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Usar celular no trabalho pode provocar a sua demissão?

Nos EUA, funcionários perdem cinco horas de trabalho por semana no celular - iStock
Nos EUA, funcionários perdem cinco horas de trabalho por semana no celular Imagem: iStock

Juliana Carpanez

Do UOL, em São Paulo

07/08/2017 04h00

Usar celular no trabalho pode gerar demissão. E mais: por justa causa. Nos casos mais graves, que já foram parar nos tribunais, os empregadores alegam que o uso do aparelho era proibido e os ex-funcionários sabiam das regras. Ainda não há, em instâncias superiores da Justiça, o registro de dispensas causadas pelo uso excessivo do eletrônico nas empresas onde o celular está (parcialmente) liberado. Especialistas ouvidos pelo UOL, no entanto, afirmam que é uma questão de tempo até isso começar a acontecer.

O motivo é simples. Cada vez mais viciados nos smartphones, os usuários não conseguem desgrudar seus olhos e dedos da tela --estejam eles em casa, em trânsito, em aula, em situações sociais e também no trabalho. Estudo divulgado em junho pela empresa norte-americana OfficeTeam aponta que funcionários de escritórios gastam em média 56 minutos por dia --ou cinco horas por semana-- usando o celular no ambiente profissional para fins pessoais. Se considerado só o grupo de 18 a 34 anos, o intervalo passa para 70 minutos para cada dia de trabalho.

Na prática é o empregado que, protegido pelas fronteiras das baias, divide a atenção entre tarefas profissionais e o WhatsApp. Ou o médico que, antes de começar o atendimento, passa segundos hipnotizado pela tela --comentando em seguida algum absurdo do grupo de família. O caixa de supermercado, que esconde o aparelho sob o suporte para máquina de cartões, navegando enquanto o cliente digita a senha. O vigilante da rua, mais atento ao Facebook do que às movimentações do mundo offline. O manobrista, que prioriza os memes aos motoristas. A manicure, dividida entre cutículas e updates.

E até a protagonista da Globo, que por descuido levou o smartphone a uma cena de novela ambientada em 1821 (um spoiler de como seria o mundo dali a 200 anos).

Desafio exige equilíbrio e flexibilidade

Existe o outro lado, claro, vantajoso para o empregador. Com tantas ferramentas digitais de comunicação, o expediente não acaba quando o trabalhador vai para casa: o smartphone aumenta muito o tempo em que o empregado está disponível. Por isso Edna Bedani, diretora-executiva de aprendizagem e conhecimento da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), aponta “flexibilidade” e “equilíbrio” como palavras-chave ao lidar com esse novo desafio no ambiente profissional.

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Regras precisam ser claras. Se não são, é importante perceber se o celular atrapalha desempenho e compromete segurança
Imagem: iStock
“O uso do celular no trabalho para fins pessoais tem incomodado, mas veio para ficar. Portanto, é preciso encontrar um equilíbrio. Se o uso for proibido, o funcionário pode não atender uma ligação profissional após o expediente, por exemplo. As empresas precisam ser flexíveis, e os funcionários precisam estar atentos para o celular não atrapalhar suas entregas, sua relação com os colegas nem sua saúde.”

Sobre este último item, a especialista dá o exemplo de transtornos da era digital, como o Fomo (fear of missing out, ou medo de perder algo se ficar sem acesso ao celular) ou a sensação equivocada de que o aparelho está tocando.

O que diz a Justiça 

O desafio não pode ser tratado da mesma maneira para lidar com diferentes profissões. O juiz Fábio Augusto Branda, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, exemplifica: pessoas que trabalham em laboratórios podem comprometer as análises caso manipulem celulares, extremamente sujos. Em áreas de segredo industrial, smartphones podem facilitar a captura de dados sigilosos. Render um vigilante fica mais fácil se ele não estiver atento ao ambiente, mas sim à tela do aparelho. Ligado no WhatsApp --situação testemunhada pela reportagem--, o caixa do supermercado aumenta as chances de erro enquanto passa as compras do cliente.

“O ideal é estabelecer o que é ou não permitido no trabalho, pois regras não escritas podem causar mal-entendidos. Se elas não existirem, vale o bom senso: o funcionário é pago por seu tempo e, se estiver trocando mensagens pessoais durante o expediente, não está trabalhando”, explicou o juiz, que ainda não julgou casos deste tipo, mas afirma que eles devem se tornar cada vez mais comuns.

Para ele, deve ser levado em conta se este uso atrapalha o rendimento do funcionário, se aumenta suas chances de distração e se compromete a segurança de alguma forma.

Segurança foi o que sustentou a demissão por justa causa de um serralheiro de Maringá (PR). Em fevereiro de 2017, o TRT do Paraná manteve esta decisão da vara de Maringá, sob alegação de que o uso do celular durante o horário do expediente descumpria uma regra de segurança da empresa. A determinação diz que ele havia sido advertido várias vezes sobre esta proibição, pois sua função envolvia manipulação de máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade.

Regras precisam ser claras

Claudinor Barbiero, professor de direito trabalhista da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Campinas, reforça a importância de as regras serem claras. Isso pode estar previsto no contrato de trabalho ou em uma circular apresentada a todos os funcionários, logo que admitidos na empresa. Sua opinião, no entanto, vai de encontro com a importância da flexibilização destacada anteriormente. “Cabe ao empregador definir se o uso do celular é permitido ou não. A flexibilização dificulta esse controle. Quando pode? Quanto tempo pode? Esses são pontos mais difíceis de serem determinados.”

Mas, se não pode, não pode. Tanto que a proibição do uso já respaldou outra demissão por justa causa --desta vez, de um operador de telemarketing. “Ele sabia que estava infringindo norma da empresa que vedava o acesso ao ambiente de trabalho com o aparelho e foi dispensado por insubordinação e indisciplina”, diz a determinação do Tribunal Superior do Trabalho, de 2015.

Na ocasião, o funcionário alegou que não havia guardado o aparelho em um armário para objetos pessoais, pois de lá já haviam desaparecido objetos de valor. A decisão respondeu que o empregado não poderia "fazer uso arbitrário de suas próprias razões e deixar de cumprir as normas da empresa”.