IR 2016: Vendi meu carro no ano passado. Vou ter de pagar imposto?
Depende. O contribuinte só terá de pagar imposto se tiver ganho de capital, ou seja, se tiver vendido o carro por um valor maior do que aquele que pagou. Isso raramente acontece (o mais comum é vender um carro por um preço menor do que o que ele custou).
A venda do automóvel deve ser declarada em "Bens e Direitos".
Carros antigos
O especialista tributário da Synchro Edino Garcia cita um exemplo de exceção: a venda de carros antigos.
Se o contribuinte, por exemplo, tem um carro há muito tempo que estava declarado no IR com o valor de R$ 12 mil e consegue vendê-lo por R$ 40 mil (por ser considerado uma antiguidade), ele deverá pagar imposto por ganhos de capital.
Os ganhos devem ser declarados em um programa específico, auxiliar da declaração do Imposto de Renda, e depois importados para a Declaração de Ajuste Anual. É possível fazer o download desse programa no site da Receita Federal por este link: http://zip.net/bwq5wp (link encurtado e seguro).
O valor do imposto sobre ganho de capital é de 15% sobre o lucro.
Contribuinte pode ficar isento
O mesmo contribuinte pode ficar isento do imposto caso o veículo seja vendido por, no máximo, R$ 35 mil. É a chamada venda de um bem de pequeno valor, isenta de tributação.
Mesmo não sendo tributado, esse ganho de capital precisa ser declarado para que a Receita Federal acompanhe a variação do patrimônio do contribuinte.
Ele deve declará-lo em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
O próprio declarante deve fazer as contas do ganho de capital e informá-lo em: "Bens de pequeno valor", no espaço "Informado pelo Contribuinte". Se o carro valia R$ 5.000, por exemplo, e foi vendido por R$ 20 mil, o ganho de capital informado deve ser a diferença entre os dois valores, ou seja, R$ 15 mil.
Fonte: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro
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