IR 2019: Bolsa de estudos é rendimento isento ou tributável?
Contribuintes ou dependentes que recebem bolsas de estudos devem ficar atentos na hora de informar os valores na declaração de Imposto de Renda 2019. A finalidade da bolsa irá determinar a forma correta de preencher o formulário.
Isenção para fins de estudo e pesquisa
A bolsa é considerada rendimento isento apenas se caracterizar doação, isto é, quando for destinada única e exclusivamente para subsidiar estudos ou trabalho de pesquisa.
Se o valor da bolsa de estudos servir também como remuneração, caracterizando prestação de serviço, o valor passa a ser tratado como rendimento sujeito à tributação pela tabela progressiva do IR.
A exceção fica com os médicos residentes, cujo rendimento é considerado isento. Bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec também estão livres de tributação.
Passo a passo no programa
O valor recebido a título de bolsa de estudos deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 1 ou 2 (a depender de cada caso). Não esqueça de informar se a bolsa é referente ao titular ou seu dependente.
Se a bolsa não atender aos critérios de isenção, deverá ser informada na ficha de rendimentos tributáveis e somada aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte, como salários e pensões, por exemplo.
Bolsistas isentos de IR podem ser obrigados a declarar
Se o contribuinte não atender a outros critérios que obrigam a declarar o IR 2019, como ter recebido rendimento tributável superior a R$ 28.559,70, deverá declarar a bolsa de estudos apenas se o valor total recebido tiver ultrapassado R$ 40 mil no ano passado.
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