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IR 2019: Como declarar poupança, CDBs, fundos e Tesouro Direto

25/03/2019 20h07

Na hora de declarar aplicações financeiras no formulário do Imposto de Renda 2019, é preciso informar todos os rendimentos e o valor total dessas aplicações na declaração, pois apenas valores abaixo de R$ 140 ficam de fora da obrigatoriedade.

Reúna a documentação necessária

O informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora é essencial para conseguir preencher o formulário do IR 2019 sem erros. Caso tenha aplicações em diferentes instituições financeiras, você deverá ter acesso a um informe de cada lugar.

O documento normalmente está disponível no ambiente online dos bancos e corretoras. Mas, caso tenha dificuldade para localizá-lo, peça ajuda ao seu gerente. Não deixe para a última hora.

Estas mesmas orientações valem para os investimentos de dependentes, como poupança, por exemplo, pois tudo deve ser informado na declaração do titular. Portanto, dependentes e cônjuge também devem ter seus informes providenciados.

Bens e rendimentos são declarados em campos distintos

Quando um contribuinte mantém uma aplicação financeira, é preciso entender que duas informações precisam estar descritas na declaração: o saldo da aplicação (pois todo dinheiro em conta é considerado um bem) e os rendimentos desses investimentos.

Bens e Direitos

Na ficha de Bens e Direitos, você deve detalhar todas as suas aplicações financeiras, além de informar os saldos de cada investimento em 31/12/2017 e em 31/12/2018. Se você tiver dúvidas sobre o código correspondente ao tipo de aplicação, consulte o informe de rendimentos ou a instituição financeira.

No campo "Discriminação" descreva a aplicação. Se for um título do Tesouro Direto, informe o tipo, data de vencimento, quantidade e o nome do banco ou corretora onde foi feita a compra. Para CDBs, LCIs e LCAs, coloque o nome do banco emissor e a data de vencimento. Os fundos de investimentos devem ser informados com seu nome completo.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Poupança, LCA e CRI

Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI, por exemplo, são investimentos isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser lançados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 12. Informe os dados do titular e dependentes separadamente, selecionando tipo de beneficiário.

Se ficar em dúvida se determinado investimento é ou não isento, consulte o informe recebido pelo banco. Lá os valores já aparecem da forma que devem ser lançados.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: Tesouro Direto, Fundos e CDBs

O preenchimento da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva é muito parecido com o da ficha Rendimentos Isentos, mudando apenas os tipos de investimentos. Aqui entram os ganhos com títulos públicos comprados no Tesouro Direto, com CDBs e RDBs emitidos por bancos e financeiras e os rendimentos provenientes da maioria dos fundos de investimento.

Conforme aparecerá descrito no informe de rendimentos, no campo Valor, coloque sempre o total de rendimentos líquidos (já descontados do imposto de renda).

Confronte informações para evitar erros

É importante confrontar o informe de rendimentos financeiros com os extratos mensais fornecidos pelo banco ou corretora ao longo do ano. Qualquer erro notado deve ser comunicado à instituição, para que a mesma emita um novo documento corrigido. Dados inconsistentes acabam levando a declaração a ser retida na malha fina.

Se a correção demorar a sair, garanta o envio da declaração até 30 de abril para evitar multas, e entregue uma retificadora, quando tiver os informes corrigidos em mãos.

"A responsabilidade tributária da informação recai sobre o contribuinte", disse Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil. "Se você for multado pela Receita Federal, depois terá que entrar na Justiça contra o banco para pedir o ressarcimento da multa."

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