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IR 2019: É permitido atualizar o valor do imóvel na declaração?

26/04/2019 20h11

As regras do Imposto de Renda 2019 determinam que é proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado na declaração.

Há apenas algumas situações que permitem modificar o valor declarado de um ano para o outro. As mais comuns são as despesas com construção, ampliação ou reforma, e também os desembolsos com as parcelas de financiamento imobiliário.

Se o seu imóvel não se enquadra nestes casos, mantenha o valor que foi efetivamente pago na compra do bem e declarado nos anos anteriores.

As despesas com construção, ampliação ou reforma só podem ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação correta, como notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas. Todos os documentos precisam ser guardados por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.

Atenção na hora de preencher o formulário

Na ficha "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", dê detalhes sobre a aquisição, o preço original do imóvel e a reforma, para justificar a valorização.

Por exemplo: "Imóvel comprado em 2/3/2007, financiado pelo banco X em dez anos (já quitado) pelo valor de R$ 100.000. Realizei reformas entre junho e setembro de 2018, com gastos de R$ 20.000, o que eleva o valor nesta declaração de IR para R$ 120.000". O preenchimento dos valores, nesse exemplo, seria: "Situação em 31/12/2017": R$ 100.000 e "Situação em 31/12/2018": R$ 120.000.

Se você ainda estiver pagando o financiamento do imóvel, as parcelas quitadas em 2018 podem ser somadas ao valor do bem informado no ano anterior. Por exemplo, se você declarou o valor de R$ 100.000 em 2017 e pagou 12 prestações de R$ 1.000 no ano passado, informe R$ 100.000 no campo "Situação em 31/12/2017" e R$ 112.000 no campo "Situação em 31/12/2018".

Se tiver imóveis acima de R$ 300 mil, precisa declarar

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem tinha a posse ou a propriedade de bens, inclusive imóveis, de valor total superior a R$ 300 mil. Mesmo que o contribuinte tendo recebido rendimentos abaixo do teto de isenção (R$ 28.559,70), ele precisará fazer a declaração do IR 2019 e informar os bens.

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