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IR 2019: Até desempregado pode ser obrigado a declarar, se ganhou FGTS

22/04/2019 20h55

O dinheiro recebido do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é considerado rendimento isento e não tributável, e deve ser informado na declaração de Imposto de Renda.

Há situações em que, mesmo ficando desempregado em 2018 e, portanto, sem fonte de renda, o contribuinte é obrigado a declarar o que recebeu do FGTS. Isso porque a regra do IR determina que estão obrigados a declarar, entre outras situações, todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2018.

Além do FGTS, entre os rendimentos isentos e os não tributáveis (sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos) estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.

Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido.

Para você declarar o dinheiro recebido do FGTS, você deve informar o valor recebido na linha 4 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04.

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