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IR 2019: Recebeu ou pagou aluguel? Mesmo sem erro, Receita pode te pegar

26/04/2019 20h10

Na hora de declarar o Imposto de Renda 2019 é preciso redobrar atenção em relação aos valores de locação de imóveis. Algumas particularidades podem levar o contribuinte a cair na malha fina. Saiba passo a passo como declarar diferentes fontes pagadoras.

Cuidado com algumas armadilhas

Mesmo que o dono do imóvel tenha declarado tudo certo, há algumas armadilhas que podem chamar a atenção do Fisco.

Uma delas se refere ao locador que paga as despesas de condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O valor declarado deve ser líquido destas despesas. No entanto, há o risco de divergências com o que foi informado pela imobiliária, levando o contribuinte a ter a declaração retida em malha fina.

Inquilino deve informar aluguel pago

O inquilino não pode deduzir a despesa do aluguel no IR, mas é obrigado a declarar os valores gastos na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 70. Se não declarar, o inquilino pode ser multado pela Receita em 20% sobre o valor não informado.

Atenção para preencher o formulário

Na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual, o locador deve ficar atento à fonte pagadora do aluguel.

Aluguel recebido de Pessoa Jurídica

Se o imóvel está alugado para uma empresa, declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". A empresa é responsável por reter o IR na fonte sempre que o valor ultrapassar o limite de R$ 1.903,98. Ou seja, neste caso, o dono do imóvel não precisa se preocupar em pagar o carnê-leão.

Mas se este aluguel for intermediado por uma imobiliária, é preciso ter atenção ao valor pago a título de comissão. O proprietário do imóvel deve declarar separadamente, na Ficha "Pagamentos Efetuados", código 71, o valor da comissão. Já o valor líquido do aluguel recebido é declarado na Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Aluguel recebido de Pessoa Física

Agora, se o imóvel está alugado para uma pessoa física, o locador é obrigado a recolher o IR via carnê-leão quando o valor superar o limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês, uma vez que não há retenção do tributo pela fonte pagadora.

A regra também vale para quem ganha dinheiro alugando imóveis por meio de aplicativos. Apesar de a locação ser intermediada por uma empresa, a fonte pagadora continua sendo outra pessoa física.

Informe o recebimento do aluguel na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular", na aba "Outras Informações", "Aluguéis". Se receber mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.

Deduza do valor do aluguel a comissão para imobiliária, condomínio, IPTU ou outras taxas, informando apenas o valor líquido recebido a cada mês.

Vale lembrar que é possível importar todos os dados do programa carnê-leão 2018, facilitando o processo de preenchimento da declaração do IR 2019.

Informe todos os aluguéis recebidos, mesmo valores isentos

Se você recebeu valores de aluguel abaixo do limite de isenção do IR (de até R$ 1.903,98 por mês) e, portanto, não precisou recolher o carnê-leão, saiba que esses valores devem ser informados na declaração. A renda oriunda do aluguel, seja fixo ou por temporada, será somada a todos os demais rendimentos que você obteve em 2018 para o cálculo do IR.

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