IR 2013: veja como declarar a compra e a venda do carro
Quem comprou ou vendeu um carro em 2012 deve tomar alguns cuidados na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda de 2013. No caso da compra, o preenchimento vai depender da maneira como o negócio foi feito: à vista, por meio de financiamento, consórcio ou leasing, por exemplo. Já quem vende ou doa seu carro precisa "dar baixa" do veículo na declaração.
Inicialmente, quem tem um carro deve sempre colocar essa informação na ficha "Bens e direitos" da declaração. No campo "discriminação", é preciso informar os dados do veículo, como placa, ano e modelo. A partir daí, o preenchimento deverá ser feito de acordo com a situação de cada um.
Se o carro foi comprado à vista, será necessário apenas informar o valor da aquisição.
Se foi financiado, os detalhes do negócio deverão ser informados na "discriminação": nome e CNPJ da instituição que fez o financiamento e quantidade de parcelas. O valor a ser informado no campo "Situação em 31/12/12", porém, não deverá ser o preço total do carro, mas apenas a soma das parcelas pagas em 2012.
Welinton Mota, consultor da Confirp Consultoria Contábil, faz um alerta: mesmo que ainda restem parcelas a serem pagas, esses valores não devem ser lançados na ficha "Dívidas e ônus reais". Nesse campo devem constar apenas os empréstimos, como crédito consignado e cheque especial.
Códigos de leasing e consórcio causam confusão
A lógica da compra feita por meio de consórcio e de leasing é parecida com a do financiamento: o contribuinte vai sempre informar o valor efetivamente pago até o fim do ano passado, e não o valor total do veículo. Mas, nesses dois casos, existem algumas particularidades.
Geralmente, as pessoas físicas fazem leasing com opção de compra. Essa opção, porém, pode ser feita em dois momentos: no início do contrato ou ao seu término.
Se a opção foi feita logo no começo do contrato, será preciso declarar o carro sob o código 21 (Veículo automotor terrestre - caminhão, automóvel, moto etc). Caso a opção não tenha sido feita ainda, será necessário usar o código 96 (leasing).
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, explica que a mesma confusão de códigos pode acontecer no caso do consórcio.
Caso o contribuinte ainda não tenha sido contemplado, deverá usar o código 95 (consórcio). Caso já tenha sido contemplado, mesmo que ainda tenha parcelas a pagar, o contribuinte deverá colocar as informações do carro usando o código 21 (veículo automotor).
Roubo de carro e indenização de seguradora
Quem teve o carro roubado no ano passado precisa "dar baixa" do veículo na declaração. Isso deve ser feito na ficha "Bens e direitos", onde devem ser informados todos os dados do Boletim de Ocorrência (número do B.O. e data do roubo, por exemplo).
Se o contribuinte recebeu dinheiro da seguradora após o roubo, ele deve prestar atenção ao valor pago: se for maior do que o valor declarado do carro, será preciso informar essa diferença na ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis".
O mais comum, porém, é que o valor pago pela seguradora seja menor. Nesse caso, não é preciso informar esse dado em nenhum outro campo da declaração.
Da mesma forma, quem vendeu seu carro em 2012 precisa "dar baixa" neste ano. Os dados da venda (nome de quem comprou, CPF, preço e condições de pagamento) precisam ser informados no campo "discriminação", na ficha "Bens e direitos". Como o carro não está mais de posse do contribuinte, ele deve deixar o campo "Situação em 31/12/12" zerado.
O diretor da consultoria Confirp, Welinton Mota, diz ainda que, caso o contribuinte tenha obtido algum ganho nessa venda, ele precisará colocar essa informação na ficha "Ganhos de capital". "Mas isso é muito raro quando se fala em carro", afirma.
Carro doado pode ter imposto estadual
Gonçalves, da Faculdade Santa Marcelina, sugere atenção ao declarar carros recebidos por doação, como aquele que um pai passa para o filho, por exemplo. “É preciso prestar atenção nos valores, porque eles podem ser tributáveis”, diz.
Caso o valor do carro seja superior a R$ 48.425, quem recebeu a doação deverá recolher um imposto estadual, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% do valor total recebido.
Gonçalves alerta que é importante pagar esse imposto, por meio de guia emitida pela Secretaria da Fazenda. Isso porque as secretarias estaduais têm convênio com a Receita Federal e, por meio da declaração de Imposto de Renda, ficarão sabendo do não-pagamento.
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