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IR 2014: baixe os programas de preenchimento e envio da declaração

Do UOL, em São Paulo

06/03/2014 14h17

Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), é preciso obter os programas de preenchimento e envio da Receita Federal. Faça o download aqui no UOL, conforme o sistema operacional de seu computador.

Versão Windows:

Versão Mac:

Versão Linux-bin:

Versão Linux-deb:

Versão Linux-rpm:

Versão Solaris:

Versão multiplataforma:

Os programas também estão disponíveis no site da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril.

Escolha a versão conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux etc.). Há dois programas para cada sistema: um para fazer a declaração e outro para enviá-la (Receitanet).

Como no ano passado, será possível fazer a declaração por tablets e smartphones, mas com restrições.

Para declarar dessa forma, será necessário baixar o m-IRPF, que está disponível nas lojas de aplicativos Google Play (Android) ou App Store (iOS).

VEJA INSTRUÇÕES SOBRE OS PROGRAMAS
(Informações da Receita Federal)

A máquina virtual java (JVM), versão 1.6 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. A máquina virtual está no site do Java.
Segundo a Receita, para instalar no Mac, é necessário abrir o arquivo compactado (tar.gz) e executar o IRPF2014macOS-Xv1.0.app.
Em Linux, para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x IRPF2014Linuxv1.0.bin" ou conforme o gerenciador de janelas utilizado.
No caso do Solaris, a Receita disponibiliza o arquivo JAR do instalador do IRPF2014. Para utilizá-lo, execute "java -jar IRPF2014v1.0.jar" na linha de comando.
Na opção multiplaforma, é dispensado instalador, diferentemente das demais opções, que são os arquivos executáveis do instalador. Destina-se aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação. Para usar essa opção, a Receita orienta a descompactar os arquivos no local desejado e utilizar as instruções do arquivo Execute.txt.

Não há mais entrega por disquete, exceto se for fora do prazo

A declaração deve ser entregue pela internet, por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

Pelas regras para declarar o Imposto de Renda pessoa física 2014, são obrigados a enviar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal. Essa opção também só é possível em alguns casos.

A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Alguns programas auxiliam no preenchimento

Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2013 precisa informar esses valores na declaração de 2014. Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal coloca à disposição do contribuinte em seu site, todos os anos, dois programas específicos.

No caso de imóveis e empresas, é preciso baixar o programa Ganhos de Capital. Ele calcula o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta, se for o caso. Permite, também, que o contribuinte exporte os dados para o programa do Imposto de Renda de 2014.

Por meio do programa, é possível, ainda, imprimir o Darf para pagamento do imposto.

Quem fez operações com moeda estrangeira precisa baixar o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, também pelo site da Receita Federal.

O programa também apura o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta, além de permitir a exportação de dados para a declaração e a impressão do Darf.

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