Brasileiro que vai morar fora tem de informar Receita para não pagar IR
Ao decidir morar algum tempo no exterior, seja a trabalho ou para intercâmbio, é importante informar isso à Receita Federal, para que você passe à condição de não residente no país e deixe de ter obrigações com o Imposto de Renda.
Antes da sua saída, é necessário apresentar a comunicação de saída definitiva do país.
Deve fazê-lo quem se retirar em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
Para comunicação de saída definitiva em 2014, acesse o site da Receita: https://zip.net/bdmZcb. Essa comunicação de saída deve ser enviada antes da viagem.
Outro documento é a declaração de saída definitiva do país. Esta é feita com o próprio programa de declaração do Imposto de Renda 2014, nos seguintes prazos:
- Saída em caráter permanente: até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da saída definitiva
- Saída em caráter temporário: até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da caracterização da condição de não residente
Se o contribuinte devia ter apresentado declarações em anos anteriores, mas não o fez, tem de entregar todas as atrasadas nos mesmos prazos acima (de declaração de saída definitiva).
Veja como informar a saída na sua declaração de Imposto de Renda:
- Endereço
Selecione a opção Brasil ou Exterior. Responda à pergunta “Houve mudança de endereço?” marcando SIM ou NÃO.
Informe o endereço completo no exterior, com os códigos do país e do posto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) mais próximo. Caso ainda não possua endereço no exterior, informe o endereço do procurador no Brasil, se houver, ou o endereço de contato, no Brasil.
- Saída Definitiva do Brasil
Nesta ficha é necessário informar:
1. os dados do procurador (CPF, nome e endereço completo), se houver;
2. a data da caracterização da condição de não residente, correspondente:
a) à data da saída, se em caráter permanente; ou
b) ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário;
3. a data da caracterização da condição de residente no país (veja item 2), se ocorrida a partir de 01/01/2013.
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