Saiba qual é a diferença entre dependente e alimentando na declaração do IR
Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependência da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Mas para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita.
Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos. Ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
Um pai só pode ser considerado dependente se tiver tido rendimentos, tributáveis ou não, em 2013, no limite de R$ 20.529,36.
Um companheiro precisa comprovar que vive há cinco anos em união estável ou ter filhos em comum.
Um sobrinho que a pessoa ajude, mas de quem não tenha a guarda judicial não pode ser dependente.
Já o alimentando é uma figura totalmente diferente. O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Para ser considerado alimentando, portanto, não há nenhuma restrição a respeito de idade ou renda.
Pode ser uma criança ou um adulto, morar no Brasil ou no exterior. Exemplo? Uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
Sendo assim, o contribuinte pode deduzir os gastos que teve com essa pessoa. Mas essas despesas só poderão ser abatidas de acordo com o que diz a sentença do juiz.
O que deduzir com dependentes e alimentandos?
Se uma pessoa se encaixa na condição de dependente, ela poderá figurar na declaração, e o contribuinte poderá deduzir todas as despesas dedutíveis que a Receita disponibiliza no programa.
Ou seja: R$ 2.063,64 por ser dependente, despesas médicas sem limite de gastos, R$ 3.230,46 por ano com gastos de educação, contribuição à previdência, etc.
Mas se o contribuinte tem um alimentando, a questão muda de figura.
É possível deduzir integralmente a pensão alimentícia judicial paga. Ou seja, é preciso que um juiz tenha dado uma sentença que obrigue ao pagamento da pensão ou seguir o acordo da escritura pública.
Um pai que paga as despesas para o filho sem que o juiz tenha dado a sentença não poderá abater estes valores na declaração. E mais: despesas médicas ou com instrução só poderão ser deduzidas com o alimentando se também constarem da sentença judicial.
Ou seja: se na sentença não diz que cabe ao contribuinte pagar o plano de saúde do alimentando e o contribuinte paga na prática, ele não vai poder deduzir na declaração.
Outro ponto importante: só é possível deduzir a pensão para os alimentos. Se a sentença obrigar o contribuinte a pagar aluguéis, condomínio, transporte ou previdência privada, estes não são dedutíveis.
É possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo?
Sim, num único caso, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe: no ano em que a sentença de pensão alimentícia judicial foi dada.
Um exemplo: o filho era dependente do pai até março. Em abril, sai a sentença que manda o pai pagar a pensão alimentícia para o filho. A partir de abril, o filho é alimentando.
Mas, para a Receita Federal, se a pessoa foi um único dia dependente de outra, o contribuinte tem o direito de incluir esse dependente na sua declaração.
Sendo assim, nesse ano, o filho poderá constar como dependente e alimentando na declaração do pai. No próximo ano, será apenas alimentando.
Como declarar dependente e alimentando
O dependente deve ser identificado na ficha Dependentes; o alimentando deve ser incluído na ficha Alimentandos.
Quando o contribuinte for deduzir alguma despesa com qualquer um deles, deverá identificar na própria ficha, clicando no ícone correspondente.
Assim, se for incluir uma despesa com instrução, deverá informar em Pagamentos Efetuados, sob o código 1, e clicar em uma das três opções: despesa com titular, dependente ou alimentando.
Todos os documentos relativos à declaração devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois a Receita pode exigir comprovação.
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