Filho não residente no Brasil pode ser considerado dependente no IR
Se você tem filhos que moram no exterior, saiba que poderá declará-los como seus dependentes na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda 2015. É importante apenas ficar atento a algumas particularidades sobre quem deixa o país de forma definitiva.
Pela legislação tributária, não há distinção em relação à residência dos dependentes declarados, desde que seja possível comprovar essa relação através de documentos legais, como a certidão de nascimento ou outro documento que comprove a guarda, tutela ou adoção.
Ainda de acordo com as regras do IR, são dependentes os filhos ou os enteados com até 21 anos de idade ou até 24 anos, quando estiverem cursando faculdade ou escola técnica de ensino médio.
Se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, não há limite de idade.
Quem é considerado não residente
Ao deixar o país por período indeterminado, o contribuinte deve entregar a Declaração de Saída Definitiva e, a partir da data de entrega, não é mais obrigado a declarar o Imposto de Renda. Se tiver alguma pendência com o Fisco, deve acertar antes de sua partida.
Agora, se o jovem viaja para o exterior sem entregar a declaração, continua sendo considerado residente por 12 meses desde sua chegada ao novo país e, portanto, está sujeito à tributação do IR no Brasil.
A partir do 13º mês, passará então à condição de não residente e não precisará mais acertar as contas com o Leão.
Renda de não residente não é rendimento tributável
Caso os pais desejem declarar seus dependentes e se beneficiar das deduções permitidas por lei, não precisarão informar a renda dos não residentes, uma vez que o dinheiro recebido por eles não é considerado renda tributável.
Por outro lado, se o filho saiu de casa e não declarou sua viagem ao Fisco, então o pai, ao declará-lo, deve somar os respectivos rendimentos tributáveis à sua renda, se houver, pois ele continua sendo considerado residente.
Nesse caso, é preciso analisar bem as alternativas e fazer todas as contas, pois, ao somar as rendas, pode ficar em uma faixa de tributação maior (imposto mais alto), de forma que a dedução prevista em lei acaba não sendo tão vantajosa como se imagina.
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- Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2015
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