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Entregou o IR com erros? Faça uma declaração retificadora

Di Vasca
Imagem: Di Vasca

Do UOL, em São Paulo

18/04/2015 06h00Atualizada em 31/12/2015 10h29

Entregou a declaração do Imposto de Renda 2015 e percebeu que cometeu um erro? O caminho para consertar esse erro é fazer e enviar uma declaração retificadora.

Essa declaração pode ser feita a qualquer tempo, exceto se a Receita autuar ou chamar para explicações. Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a declaração.

Por isso, ao notar um erro, é importante fazer a retificação o mais rápido possível para evitar cair na malha fina ou ser autuado pela Receita.

Como fazer?

Para fazer a retificação, é preciso entrar no próprio programa em que foi feita a declaração original.

Na ficha Identificação do Contribuinte, responda à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando em “Declaração Retificadora”.

Nesse caso, será obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior. Se perdeu esse número, deverá procurar um posto da Receita Federal.

Se a retificação for realizada dentro do prazo de entrega do IR (até 30 de abril), o contribuinte poderá até mesmo mudar o modelo escolhido: passar da declaração completa para simplificada, ou vice-versa.

Se entregar a retificadora depois do prazo, porém, terá de manter o modelo escolhido anteriormente.

Evite muitas retificações

A Receita considera, para fins de restituição, a declaração retificadora entregue, e não a declaração original.

Sendo assim, é melhor fazer a retificadora o quanto antes, não só para não correr risco de ser chamado pela Receita, como também para garantir uma restituição mais rápida, se for o caso.

O prazo máximo para fazer uma declaração retificadora é de 5 anos.

O contribuinte também pode fazer quantas declarações retificadoras quiser, mas o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos diz que fazer declarações retificadoras demais pode chamar a atenção da Receita, que pode prender a declaração na malha fina.

Retificação online

É possível também fazer a declaração retificadora online, que permite alterar as declarações do Imposto de Renda pela internet, sem necessidade de instalar o programa da declaração e o Receitanet.

Para fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal, por meio do certificado digital ou do código de acesso.

Podem ser retificadas as informações que são as maiores causas de retenção na malha fina, como rendimentos tributáveis e deduções.

Tablet e celular

Quem envia a declaração por meio de tablet ou celular e comete algum erro, não poderá retificar a declaração por esse sistema.

Terá de baixar o programa para o envio da declaração e o programa Receitanet (ambos disponíveis para download nesse link http://zip.net/bcq2Cf) em um computador e fazer a retificação por esse meio. Veja como:

  • envie o arquivo da declaração do dispositivo móvel para um computador (salve em uma pasta de sua preferência);
  • instale o programa no seu microcomputador;
  • dentro do programa da declaração, no menu "Ferramentas", vá em "Cópia de Segurança" e "Restaurar" (a declaração será importada para o programa);
  • Faça as modificações necessárias, grave e transmita a declaração utilizando o programa ReceitaNet.

Para apresentar uma declaração retificadora será necessário informar o número do recibo da declaração original. Localize esse número no "Recibo da Declaração", armazenado em seu dispositivo móvel em formato PDF.

CORREÇÃO: Diferentemente do que este texto informava, a retificação online do Imposto de Renda 2015 já está disponível. Também a Receita Federal permite que se faça a correção online mesmo que o contribuinte não tenha certificado digital. O texto foi corrigido.

  • Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
  • Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2015