IR 2016: Contribuinte tem de receber até hoje dados de empresas e bancos
Empresas, bancos e corretoras de valores têm até esta segunda-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes dos rendimentos que eles tiveram ao longo do ano de 2015.
Os informes são necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2016, cuja entrega começa nesta terça (1º de março) e vai até 30 de abril.
Os dados dos informes, entre outros, servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se houve sonegação ou não.
Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios. Podem ser mandados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet.
Previdência Social
A Previdência Social também tinha a obrigação de enviar os comprovantes de rendimentos até esta segunda (29). Segundo o órgão, os extratos foram liberados no último dia 25.
Mais de 5,2 milhões de demonstrativos foram enviados pelos bancos para a casa dos aposentados e pensionistas, de acordo com a Previdência Social.
O documento também pode ser acessado pela internet, no endereço http://zip.net/bvsYrS (link encurtado e seguro). Também é possível obter o informe nos terminais de autoatendimento dos bancos e nas agências da Previdência Social.
Envio por e-mail
Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. A Receita permite que empresas e bancos enviem o comprovante por e-mail ou disponibilizem o documento para consulta na internet.
Se o informe não for entregue por nenhum meio disponível, o trabalhador deve comunicar o problema à Receita Federal, indo a uma unidade do órgão (http://zip.net/bysYyq).
Se o comprovante for enviado com informações inexatas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2015 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento à fonte pagadora.
Multa por não entrega
O empregador que não entrega o comprovante ou que o fornece com dados incorretos fica sujeito à multa de R$ 41,43 por documento.
No caso de informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, a fonte pagadora pode ser punida com multa de 300% sobre o valor que for indevidamente usado como redução do IR. A punição também vale para o contribuinte que se beneficiou da informação (se ficar provado que ele sabia que ela era falsa).
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