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Perdeu o prazo do IR 2017? Agora só a partir de terça-feira e com multa

Caio Borges
Imagem: Caio Borges

Sophia Camargo

Do UOL, em São Paulo

29/04/2017 04h00

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 sem multa já venceu. Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, neste sábado (29), domingo (30) e segunda (1º), o sistema da Receita Federal fica indisponível e não recebe declarações atrasadas.

Quem estava obrigado a prestar contas à Receita Federal e perdeu o prazo poderá entregar a declaração somente a partir das 8h da terça-feira (2).

Retificações também só a partir de terça

Se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original, também só será possível mandar retificações a partir de terça-feira.

No caso das declarações atrasadas, assim que entregar a declaração e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento.

A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. "Como o limite é 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%", afirma Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP.

No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia). 

Restituição é paga mesmo com atraso

O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. “Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic”, diz Koppe.

Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu também no dia 28 de abril.

Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs corrigidos. Para isso, o contribuinte deve utilizar o programa Sicalcweb (disponível neste link), que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.

O que acontece com quem não declara

Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF.

Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de “pendente de regularização''. Com esse status, a vida financeira do contribuinte já fica prejudicada. Segundo Koppe, a pessoa não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel nem consegue abrir conta.

“Mas, assim que entrega a declaração em atraso, o CPF é regularizado quase imediatamente”, diz. A declaração pode ser entregue em até cinco anos e também pode ser retificada no mesmo prazo.

Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. Neste link, é possível encontrar os programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Não se esqueça que as declarações dos anos anteriores também precisam do programa Receitanet para serem enviadas.

(Sophia Camargo, colaboração para o UOL)