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Imposto de Renda 2022: Recebe bolsa de estudos? Precisa declarar

Colaboração para o UOL, de São Paulo

25/04/2022 04h00Atualizada em 10/05/2022 12h05

Contribuintes ou dependentes que recebem bolsa de estudos, como Capes, Pronatec e outras, devem tomar cuidado na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda 2022. A finalidade da bolsa irá determinar a forma correta de preencher o programa do IR.

Ela tanto pode ser um rendimento isento como tributável, dependendo do caso. Entenda quais são os tipos possíveis de bolsa e como declará-la.

Quando a bolsa é isenta?

A bolsa é considerada rendimento isento apenas se caracterizar doação, isto é, quando for destinada única e exclusivamente para subsidiar estudos ou trabalho de pesquisa.

As bolsas pagas pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), fundação ligada ao Ministério da Educação, são rendimentos isentos.

Se você é bolsista, baixe o informe de rendimentos no site da Capes para preencher sua declaração. É necessário ter senha de acesso ao sistema de sites do governo (gov.br). Se você ainda não tem a senha, siga as orientações disponíveis no próprio site para cadastrá-la.

Quando a bolsa é tributável?

Por outro lado, se o valor da bolsa de estudos servir também como remuneração, caracterizando prestação de serviço, o valor passa a ser tratado como rendimento sujeito à tributação pela tabela progressiva do IR.

Geralmente, bolsas pagas por empresas estão sujeitas à tributação. Se este é o seu caso, peça o informe de rendimentos na empresa para preencher sua declaração.

Bolsas para residentes e do Pronatec são isentas

A exceção à regra acima são os médicos-residentes, cuja bolsa de remuneração é considerada rendimento isento.

Bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec também estão livres de tributação.

Como informar a bolsa no programa do IR

O valor recebido a título de bolsa de estudos deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Selecione o código "01" se o bolsista não é médico-residente e não participa do Pronatec. Para esses outros dois casos, selecione o código "02". Não esqueça de informar se a bolsa é do titular da declaração ou do seu dependente.

IR bolsa estudo - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Se a bolsa não atender aos critérios de isenção, deverá ser informada na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", somando-se aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte, como salário ou pensão, por exemplo.

IR PJ - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Bolsistas isentos de IR podem ser obrigados a declarar

Quem recebeu bolsa de estudos superior a R$ 40 mil em 2021, ainda que ela seja classificada como rendimento isento, precisa fazer a própria declaração de Imposto de Renda.

O recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado é uma das situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração. Se você teve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 também tem que fazer a declaração do IR 2022.