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IR 2022: Declaro o valor total do imóvel financiado ou só o que paguei?

Colaboração para o UOL, de São Paulo

09/04/2022 04h00Atualizada em 10/05/2022 13h09

Se você comprou um imóvel no ano passado, é necessário informar esse novo patrimônio na sua declaração do Imposto de Renda. Você deve tomar cuidado na hora de preencher o valor do bem, especialmente se a compra foi feita por meio de financiamento.

O valor a declarar não é o valor total do imóvel, mas apenas o montante que você efetivamente pagou no ano passado. O financiamento deve constar apenas na ficha de "Bens e Direitos". Não lance valores na ficha de "Dívidas e ônus reais". Veja nesta matéria como declarar um imóvel corretamente.

Como informo a compra do imóvel na declaração?

A compra do imóvel deve ser declarada na ficha de "Bens e direitos". Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.

No programa deste ano, a Receita Federal fez algumas modificações nesta ficha. A partir de agora é necessário escolher o "grupo" do bem, além do "código".

Clique em "Novo", depois selecione o grupo "01-Bens Imóveis". "Em seguida, escolha o código do bem, que pode ser "11-apartamento" ou "12-casa" ou ainda "13-terreno".

Na sequência, informe o número do "IPTU" e a "data de aquisição" do imóvel.

Preencha o campo "discriminação" com as características do imóvel. Informe também nesse campo os detalhes do financiamento, como valor financiado, número de prestações, o nome do banco e o número do contrato.

Logo abaixo, preencha os campos relativos ao endereço, informe a "área total" e a "unidade" de medida da área do imóvel (metros quadrados ou hectares).

Informe também se há registro em cartório de imóveis, com o respectivo número da matrícula e o nome do cartório.

Se o imóvel foi comprado em 2021, deixe o campo "situação em 31/12/2020" com valor zero.

No campo "situação em 31/12/2021", você deve informar quanto pagou pelo imóvel efetivamente em 2021: o valor da entrada paga à vista, mais o valor do saque do FGTS usado na compra (se for o caso), mais as prestações do financiamento que foram quitadas no ano passado.

Se a compra não foi à vista, não coloque o valor total do imóvel nesse campo. Informe apenas os valores desembolsados de fato por você no ano passado.

Nas declarações dos próximos anos você deverá sempre somar as prestações pagas no ano com o valor declarado no ano anterior.

Sempre Informe o valor total da prestação (com amortização, juros, seguro e taxas). A regra do Imposto de Renda permite que você lance o valor cheio, e não apenas a amortização do financiamento.

IR22 Imovel financiado - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Por exemplo, imagine que você comprou um imóvel de R$ 200 mil. Você deu R$ 20 mil de entrada, usou mais R$ 30 mil do FGTS e pagou duas prestações de R$ 1 mil em 2021, então você deverá informar no campo "Situação em 31/12/2021" o valor de R$ 52 mil (R$ 20 mil mais R$ 30 mil mais R$ 2 mil).

Quando você for fazer a declaração do ano que vem (IR 2023), supondo que você pague mais 12 prestações de R$ 1.000,00, então você deverá informar no campo "situação em 31/12/2022 o valor de R$ 64 mil (R$ 52 mil já declarados mais R$ 12 mil de prestações pagas em 2022). E assim sucessivamente nos anos seguintes até quitar o financiamento.

Usou o FGTS na compra do imóvel? Veja como declarar

Se você utilizou seu FGTS para pagar parte do imóvel, é necessário informar o saque do fundo em uma ficha específica da declaração. O valor deve ser declarado para comprovar a origem do dinheiro, especialmente no caso de uma quantia elevada. Isso evita que você caia na malha fina da Receita Federal.

O valor sacado do FGTS deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Localize a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2022. Em seguida, clique em "Novo".

Na nova janela, escolha o "Tipo do Rendimento" pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

FGTS IR - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Em seguida, escolha o "beneficiário", que pode ser o "titular", se a conta do FGTS for sua, ou "dependente", se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes.

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em "OK".

Não informe imóvel financiado na ficha de "Dívidas"

Não informe o financiamento para compra de imóvel na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Esse é um erro comum, que pode levar sua declaração para a malha fina.

A ficha de dívidas somente deve ser preenchida para os casos de empréstimos em que não há um bem como garantia, como empréstimo pessoal ou consignado.

Nunca atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado

Jamais atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado. Você sempre deve repetir o valor informado na declaração do ano anterior.

Se a compra do imóvel foi financiada, você pode somar as prestações pagas no ano ao valor declarado no ano anterior, como já foi explicado acima.

O pagamento de financiamento é uma das poucas situações em que o valor do imóvel pode ser aumentado no Imposto de Renda. Também é possível alterar o valor quando o imóvel passa por reforma ou ampliação, ou no caso de imóvel recebido em herança, mas em condições bastante específicas.