Imposto de Renda 2022: Ainda não declarou? Prazo foi ampliado; veja datas
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. Antes, o prazo final era 29 de abril. Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.
A expectativa da Receita é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
Quem entrega antes tem mais chances de receber a restituição mais cedo. Se perder o prazo final de entrega do documento, o contribuinte precisará pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Veja como organizar a papelada para facilitar o preenchimento da declaração.
Quem é obrigado a declarar
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Restituição começará a ser paga no fim de maio
O calendário de restituição começará no fim de maio e será dividido em cinco lotes.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via Pix. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outras chaves Pix para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.
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