Imposto de Renda 2023: Como declarar Auxílio Brasil?
Quem recebeu Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) no ano passado precisa declarar Imposto de Renda em 2023?
Isso depende se a pessoa teve outras rendas ou se está enquadrada em alguma outra regra do IRPF 2023.
É necessário fazer a declaração quando o valor do auxílio Auxílio Brasil, somado a outros rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria, superar o valor de R$ 28.559,70 em 2022.
Outras situações, como ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou ter vendido um imóvel no ano passado, também te obrigam a entregar a declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóvel, por exemplo), sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- Era dono de bens no valor de mais de R$ 300 mil.
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Como declarar o Auxílio Brasil no Imposto de Renda 2023
Se você se enquadra em alguma das obrigatoriedades de declaração do Imposto de Renda acima e recebeu o auxílio Brasil no ano passado, siga o passo a passo de como o benefício deve ser informado.
- Tenha em mãos os valores recebidos em 2022. Os dados podem ser consultados pelo Portal da Transparência. Digite o CPF e clique em "detalhar" para visualizar os valores mensais recebidos no ano passado.
- Localize a ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
- Se o auxílio foi recebido por você, escolha a aba "Titular". Se foi recebido por algum dos seus dependentes, então abra a aba "Dependentes".
- Em seguida, clique em "Novo".
- No campo "CNPJ", informe o número 05.526.783/0003-27. O "Nome da fonte pagadora" é o Ministério da Cidadania.
- No campo "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica", informe o valor total do auxílio recebido em 2022. Consulte o informe de rendimentos para preencher com os valores corretos.
- Preencha os demais campos da ficha com valor zero.
- Clique em "OK" para concluir o preenchimento.
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