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Imposto de Renda 2023: Como declarar Auxílio Brasil?

Veja quando é preciso declarar no Imposto de Renda o Auxílio Brasil recebido no ano passado - Divulgação
Veja quando é preciso declarar no Imposto de Renda o Auxílio Brasil recebido no ano passado Imagem: Divulgação

Diana Ribeiro

Colaboração para o UOL, em São Paulo

14/03/2023 13h10Atualizada em 29/03/2023 15h23

Quem recebeu Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) no ano passado precisa declarar Imposto de Renda em 2023?

Isso depende se a pessoa teve outras rendas ou se está enquadrada em alguma outra regra do IRPF 2023.

É necessário fazer a declaração quando o valor do auxílio Auxílio Brasil, somado a outros rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria, superar o valor de R$ 28.559,70 em 2022.

Outras situações, como ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou ter vendido um imóvel no ano passado, também te obrigam a entregar a declaração.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóvel, por exemplo), sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
  • Era dono de bens no valor de mais de R$ 300 mil.
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Como declarar o Auxílio Brasil no Imposto de Renda 2023

Se você se enquadra em alguma das obrigatoriedades de declaração do Imposto de Renda acima e recebeu o auxílio Brasil no ano passado, siga o passo a passo de como o benefício deve ser informado.

  • Tenha em mãos os valores recebidos em 2022. Os dados podem ser consultados pelo Portal da Transparência. Digite o CPF e clique em "detalhar" para visualizar os valores mensais recebidos no ano passado.
  • Localize a ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
  • Se o auxílio foi recebido por você, escolha a aba "Titular". Se foi recebido por algum dos seus dependentes, então abra a aba "Dependentes".
  • Em seguida, clique em "Novo".
  • No campo "CNPJ", informe o número 05.526.783/0003-27. O "Nome da fonte pagadora" é o Ministério da Cidadania.
  • No campo "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica", informe o valor total do auxílio recebido em 2022. Consulte o informe de rendimentos para preencher com os valores corretos.
  • Preencha os demais campos da ficha com valor zero.
  • Clique em "OK" para concluir o preenchimento.
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Errata: este conteúdo foi atualizado
Os valores recebidos no ano passado precisam ser consultados diretamente no Portal da Transparência, e não no site da Cidadania como informava a reportagem. A informação foi corrigida.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.