Imposto de Renda 2023: Quais gastos médicos e de saúde podem ser deduzidos?
Despesas médicas e com hospitalização podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda de 2023. No entanto, gastos de farmácia com remédios, mesmo que de uso contínuo, não são dedutíveis.
A exceção para deduzir gastos com remédios é se o medicamento constar nas despesas hospitalares, em caso de internação.
Diferentemente de gastos com educação, não há limite de dedução para as despesas médicas. Para comprovar os valores pagos é preciso ter todos os recibos ou notas fiscais das consultas ou tratamentos realizados.
Além dos seus próprios gastos, também é possível deduzir despesas com saúde dos dependentes e alimentandos (aqueles que recebem pensão alimentícia), desde que o pagamento destas despesas tenha sido determinado pela Justiça ou homologado em cartório.
Despesas com saúde que podem ser deduzidas do IRPF
- Consultas e tratamentos médicos
- Consultas e tratamentos odontológicos (exceto clareamento)
- Consulta com psicólogos
- Consulta com nutrólogos
- Cirurgias
- Despesas hospitalares
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Próteses ortopédicas e dentárias
- Cadeiras de rodas
- Tratamentos de saúde no exterior
- Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia)
- Planos de saúde
Despesas com saúde que não podem ser deduzidas do IRPF
- Remédios
- Vacinas
- Valores cobertos por seguros ou reembolsados
- Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes
- Óculos e lentes de contato
- Aparelhos de surdez
- Exames de DNA para comprovação de paternidade
- Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical
- Pagamentos de reprodução assistida com uso de "barriga de aluguel", mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados
- Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital
- Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos
- Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico
Como declarar os gastos médicos
Os gastos devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados", com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.
Se o documento incluído não for nota fiscal, é preciso que contenha assinatura do prestador de serviço.
Na hora de declarar, também é importante especificar quais valores foram reembolsados por plano ou seguro de saúde e aqueles desembolsados pelo contribuinte, em planos com pagamento de coparticipação, por exemplo.
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