IR 2023: começo a declaração já ou espero pela pré-preenchida no dia 15?
Com a liberação antecipada do programa do Imposto de Renda 2023, mas ainda sem a declaração pré-preenchida, surgiu uma dúvida: começar o preenchimento já, ou esperar até o dia 15 para usar o pré-preenchimento?
O download do programa do IR 2023 foi disponibilizado pela Receita Federal na quinta-feira (9). Ou seja, o preenchimento já pode ser feito pelo contribuinte, mas ao acessar a opção de pré-preenchimento, o programa avisa que o recurso só estará disponível a partir da próxima quarta-feira (15), quando começará o prazo para a entrega da declaração.
Para quem vale a pena esperar a pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida e economiza tempo e evita erros, segundo a Receita.
Neste ano, a adoção da declaração pré-preenchida foi incluída entre os grupos com prioridade no recebimento da restituição nos primeiros lotes. O governo espera que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido neste ano.
O recurso permite importar dados da declaração do ano anterior, informações da base de dados do Fisco sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte, reduzindo o risco de inconsistências e agilizando o processamento da declaração. Veja aqui as vantagens.
A Receita afirma que "para quem pode usar a pré-preenchida, melhor aguardar o dia 15". O órgão também destacou, porém, que a disponibilidade do programa ajuda quem faz a declaração de outras pessoas sem procuração digital - nesse caso, já não haveria pré-preenchimento.
O que os especialistas recomendam?
Para Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, para quem pretende usar a pré-preenchida, o "melhor é aguardar para conferir as informações que o sistema irá apresentar e não ter um retrabalho".
E qual a orientação para quem já começou a preencher? Para Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader, é algo facultativo e que vai apenas da escolha do contribuinte. "Mas se começar a preencher, aconselho não tentar usar o pré-preenchimento depois, pois não sabemos se pode haver sobreposição e perda dos dados", afirma.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio.
Como usar a declaração pré-preenchida
A modalidade pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas de entrega de declaração. Os dados são importados no programa para computador; aplicativo "Meu Imposto de Renda", para celular e tablet; e preenchimento on-line direto no site da Receita.
Para usar a versão pré-preenchida, é necessário ter acesso ao sistema gov.br. O contribuinte precisa ter nível de segurança "prata" ou "ouro". Veja aqui mais orientações sobre o acesso ao gov.br.
Quem usar o programa no computador, pode optar pela declaração pré-preenchida já na tela inicial.
- Abra o IRPF2023, clique em "Nova" e, depois, escolha "Iniciar Declaração a partir da pré-preenchida".
- Em seguida, confirme se a declaração é "própria" ou se você vai fazer a declaração de outra pessoa, "por procuração".
- O programa responde alertando que esses recursos requerem autenticação digital e pede a confirmação do contribuinte.
- Ao clicar em "Sim", o programa irá direcionar para a página do sistema gov.br em seu navegador de internet. Nela, você deve informar o CPF e a senha.
- Após a confirmação no site gov.br, retorne ao programa do IR 2023 para concluir a importação dos dados da declaração pré-preenchida.
De onde vêm as informações que a Receita usa na pré-preenchida?
- Informações recuperadas da declaração do ano anterior: identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadores, bens e direitos
- Rendimentos e pagamentos que foram informados pelas fontes pagadoras na DIRF - Declaração do imposto de Renda retido na Fonte
- Rendimentos e pagamentos que foram informados pelas imobiliárias na DIMOB - Declaração de Operações Imobiliária
- Rendimentos e pagamentos que foram informados pelas entidades médicas na DMED - Declaração de Serviços médicos e de Saúde
- Rendimentos e pagamentos que foram informados pelo profissional liberal no Carnê-Leão Web
- Contribuições de previdência privada informadas pelas instituições de previdência na e-Financeira
- Carnê Leão: Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e Imposto Pago no Exterior
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave (códigos 3223, 3556 e 3579)
- Rendimentos isentos - códigos de juros (inclusive RRA - quando só há uma parcela recebida no ano)
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
- Imóveis adquiridos no ano-calendário registrados em ofício de notas (operações de compra e venda, permuta, doação, adjudicação, promessa de compra e venda ou Cessão de Direitos) declarados pelos cartórios na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas na DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) por instituições autorizadas
- Criptoativos informados pelas Exchanges
- Conta bancária/poupança ainda não declarada ou atualização do saldo em 31/12/2022, informados pelas instituições financeiras na e-Financeira
- Fundo de investimento ainda não declarado ou atualização do saldo em 31/12/2022, informados pelas administradoras do fundo na e-Financeira
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