Olha a lei! Devo pintar o imóvel alugado antes de devolver as chaves?
A exigência de pintura do imóvel ao final do contrato de locação gera dúvidas para inquilinos e locadores. Segundo especialistas, a pintura é devida apenas se houver danos além do desgaste natural, mas interpretações contratuais e o bom-senso jurídico são essenciais para evitar conflitos.
O que aconteceu
A Lei do Inquilinato não obriga o inquilino a pintar o imóvel ao final da locação, exceto em casos específicos. "O que a lei prevê é que o inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, salvo o desgaste decorrente do uso normal", ressalta o advogado especializado em direito imobiliário Willyam Nessy, referindo-se ao artigo 23, inciso III, da Lei 8.245/91. Ele explica que a pintura só será obrigatória se o inquilino danificar as paredes ou trocar as cores do imóvel. "Nesse caso, ele é responsável por entregar o imóvel na sua forma original", destaca.
Cláusulas que exigem pintura sem necessidade real são nulas e abusivas. "Algumas cláusulas impõem a pintura mesmo sem dano, mas isso contraria a própria Lei do Inquilinato", explica Thaisa Dyala, advogada especializada em direito imobiliário. De acordo com Dyala, qualquer exigência que vá contra a lei "é nula e pode ser contestada judicialmente". A advogada orienta que, em situações de cobrança indevida, o inquilino deve buscar um advogado especializado ou, se preferir, registrar a reclamação por meio de uma notificação judicial.
A diferença entre desgaste natural e dano causado é crucial para definir a obrigação de pintura. Conforme Nessy, o desgaste natural inclui alterações causadas pelo tempo, como marcas de mofo ou perda de tonalidade pela exposição ao sol. "Isso ocorre sem ação direta do inquilino, sendo, portanto, responsabilidade do locador", explica ele. Já os danos, acrescenta o advogado, "são marcas de mau uso, como arranhões, furos e manchas provocadas pelo inquilino", situações que justificam o reparo.
Vistorias minuciosas no início e no fim do contrato são essenciais para evitar desentendimentos sobre pintura e reparos. Dyala recomenda que locador e inquilino registrem o estado do imóvel em uma vistoria inicial, com fotos e descrição de cada ambiente. "Esse é o documento que vai comprovar o estado do imóvel, e, ao final da locação, é ele que definirá se houve dano ou apenas desgaste natural", explica. A vistoria de saída, segundo ela, deve ser igualmente detalhada, possibilitando uma comparação justa com a vistoria inicial. "É importante que ambas as partes estejam presentes e cheguem a um consenso para evitar conflitos", enfatiza.
A condição inicial da pintura também influencia a obrigação de reparo. Quando o imóvel foi alugado com pintura desgastada, o inquilino não é obrigado a renová-la ao devolver o imóvel, mesmo que o contrato contenha essa exigência. "Uma cláusula que obrigue o inquilino a pintar, mesmo se o imóvel já estava desgastado, é nula. O locatário não pode ser responsabilizado por um problema que já existia", esclarece Nessy, mencionando que esse tipo de cláusula não encontra respaldo legal.
Para evitar litígios, é importante negociar cláusulas de pintura e reparo com clareza e respaldo jurídico. Segundo o advogado, locadores e inquilinos devem se informar sobre seus direitos e as limitações legais antes de assinar o contrato. "Muitas vezes, é o desconhecimento que leva a conflitos. Uma orientação com um profissional de direito imobiliário pode garantir que o contrato seja justo e esteja em conformidade com a legislação", diz. Dyala complementa que a escolha de uma imobiliária séria também pode evitar problemas: "Imobiliárias que orientam seus clientes com base na legislação minimizam muito os conflitos futuros".
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