Quem precisa declarar Imposto de Renda? Veja prazo de entrega em 2023
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023 é 31 de maio e é de suma importância cumprir essa obrigação dentro do período estabelecido para evitar sanções e penalidades. Para evitar contratempos, é essencial se organizar antecipadamente e compreender quem está obrigado a realizar a declaração.
A estimativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, representando um aumento em relação ao ano anterior. A declaração do Imposto de Renda desempenha um papel crucial na arrecadação governamental e na organização financeira dos contribuintes. No entanto, nem todos os cidadãos são obrigados a fazer a declaração.
Conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano. Além disso, indivíduos que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto também devem realizar a declaração.
Outro grupo que deve cumprir a obrigação é o dos agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou possuem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes. Aqueles que possuem bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar. Adicionalmente, aqueles que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram como residentes até 31 de dezembro também devem apresentar a declaração.
É fundamental que os contribuintes se organizem antecipadamente para evitar problemas com a Receita Federal. As multas para aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado são significativas. Aqueles que realizarem a entrega após o prazo podem ser penalizados com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros.
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