Imposto de Renda 2023: Vendeu imóvel no ano passado? Veja regras de isenção
Quem vendeu um imóvel em 2022 e usou todo o dinheiro para comprar outro imóvel no país em até 180 dias, fica totalmente isento de pagar Imposto de Renda.
Veja regras da isenção
A isenção de imposto vale apenas para a venda de imóveis residenciais no Brasil. Para obter a isenção, é preciso comprar um novo imóvel em, no máximo, 180 dias.
A isenção só é válida se o contribuinte não tiver se beneficiado desse mesmo tipo de operação nos últimos 5 anos.
O imóvel comprado precisa ser em nome do contribuinte que vendeu o imóvel antigo.
Se você não usar o valor integral na compra de outro imóvel, deverá pagar imposto proporcional ao ganho de capital.
Por exemplo, uma pessoa que vendeu um imóvel por R$ 600 mil, comprou outro imóvel por R$ 500 mil e embolsou R$ 100 mil. Nesse caso, ela deverá pagar imposto sobre os R$ 100 mil de lucro.
Os critérios para tributação e para isenção devem ser observados e, se possível, planejados antecipadamente para reduzir ou até isentar imposto sobre ganhos de capital.
Outro ponto importante é que os ganhos de capital podem ser objeto de fiscalização por parte da Receita mesmo após o prazo para a entrega da declaração. Assim, é importante guardar todos os documentos que comprovem a origem dos ganhos, bem como o cálculo e o pagamento do imposto correspondente.
É importante salientar que esses são os critérios mais comuns, mas não únicos e mesmo nos itens relacionados é preciso estar atento a detalhes e demais critérios que devem ser interpretados individualmente caso a caso.
Luiz Carlos de Souza Lima, contador e diretor executivo da NTW Dom Cavati
Como declarar ganhos de capital
Quem vendeu um imóvel precisa fazer a declaração de ganhos de capital em um programa específico. Baixe o programa no site da Receita Federal.
O programa deve ser preenchido com as informações do lucro da venda do imóvel. Após isso, as informações podem ser importadas para dentro da declaração do Imposto de Renda.
O próprio programa de Ganhos de Capital apura se a pessoa tem direito à isenção total ou parcial do imposto, o imposto a pagar e emite o DARF (guia para recolhimento do imposto).
O valor do imposto sobre ganho de capital é de 15% sobre o lucro.
Quem não precisa declarar ganhos de capital
Há dois casos em que quem vendeu um bem não precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital:
Se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil).
Se tiver vendido o único imóvel, de até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de 5 anos.
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