Recebi a doação de um imóvel em usufruto. Devo declarar esse imóvel?

Sim. Para isso, abra a ficha Bens e Direitos. Clique em Novo e inclua o item selecionado, utilizando o grupo 01 e o código correspondente ao bem recebido em doação em 2023.

No campo Discriminação, detalhe o imóvel recebido, incluindo o nome e CPF do doador. Forneça todos os dados solicitados pela Receita referentes ao imóvel, como localização, inscrição municipal (IPTU), endereço, área, registro em cartório, etc. Mantenha o campo Situação em 31/12/2022 com valor zero. No campo de 2023, insira o valor recebido em doação (esse valor deverá ser o mesmo que estava na ficha Bens e Direitos do doador).

A seguir, abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo e selecione a linha 14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças. Informe que você (titular) é o beneficiário da doação. O programa importará seu CPF. Informe o nome e o CPF do doador, bem como o valor lançado na ficha Bens e Direitos.

Esse procedimento vale também para doações de carro, terreno, dinheiro em espécie, investimento, entre outros. Em cada caso, escolha o grupo e o código próprio. Forneça todos os dados pedidos pela Receita.

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