IR 2025: o que é possível fazer para facilitar preenchimento da declaração
As declarações do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começam a ser recebidas apenas em março. Ainda assim, os contribuintes já podem começar a se preparar desde já, seja para evitar perder o prazo ou antecipar o recebimento da restituição.
O que é possível fazer
Organize os documentos previamente. O primeiro passo para antecipar o preenchimento da declaração consiste em recolher recibos e notas fiscais referentes a gastos que podem ser deduzidos, a exemplo de despesas médicas, educacionais e de previdência privada.
Patrões têm até 28 de fevereiro para enviar informes de rendimento. Antes disso, já é possível conferir os extratos bancários, comprovantes de salário e rendimentos de investimentos. Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e educacionais, além dos aluguéis pagos e recebidos, já podem ser separados.
Confira os documentos de dependentes. É obrigatório que todas as pessoas relacionadas na declaração, inclusive as crianças, tenham CPF. A pendência impede a transmissão do acerto de contas para o Fisco. Por isso, ainda há tempo de emitir o documento até o fim do prazo da declaração.
Confira o valor dos bens e direitos. As informações sobre veículos e imóveis novos e já declarados em anos anteriores podem ser revisadas antecipadamente. Cabe ressaltar que não é permitido atualizar os valores na declaração. O valor apresentado deve ser sempre o da aquisição do bem, para não ficar configurada uma evolução patrimonial.
Se planeje para pagar o imposto devido. "Quem acredita que terá imposto a pagar pode organizar as finanças para evitar dificuldades no momento de quitar o DARF", orienta Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo).
Preparo evita dores de cabeça e garante restituição antes. Ao antecipar as informações a serem apresentadas na declaração, os contribuintes têm mais tempo para o preenchimento e para correr atrás de eventuais pendências. O envio antecipado da declaração garante prioridade no recebimento da restituição.
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