Até quando pode declarar o Imposto de Renda? Veja prazos e datas do IRPF

Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 31 de maio para entregar a declaração de Imposto de Renda 2024.

Último dia de prazo é feriado

A data coincide com o feriadão de Corpus Christi. Por isso, o prazo exige atenção para não entregar o documento com atraso e ficar sujeito ao pagamento de multa.

Equipes de plantão. Em nota, o Fisco afirma que as equipes do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e da Receita Federal estarão de plantão para acompanhar a recepção das últimas declarações.

Unidades de atendimento estarão fechadas. Nas unidades de atendimento, no entanto, não haverá expediente regular nos dias 30 e 31 de maio. A decisão considera a instauração de pontos facultativos na administração pública nas datas.

Contribuinte que precisar de atendimento especial deve se antecipar. Para quem precisar de um atendimento exclusivo, a orientação da Receita é recorrer previamente a uma unidade do órgão para regularizar a situação e evitar eventuais problemas.

Caso o contribuinte precise ser atendido presencialmente, a recomendação da Receita Federal é que faça isso quanto antes, não deixe para os últimos dias do prazo
Receita Federal

Prazo foi prorrogado no RS

A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto o prazo para a entrega do Imposto de Renda para os contribuintes que moram em 336 municípios do Rio Grande do Sul em que o governo reconheceu o estado de calamidade pública em razão das fortes chuvas. A lista dos municípios afetados pode ser vista aqui.

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A Receita também estendeu os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos. A medida também prorroga o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes.

Tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados. As novas datas serão o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

O que acontece se eu perder o prazo do IRPF?

Precisa aguardar a Receita. Aqueles que não conseguirem entregar o documento no prazo terão que aguardar até a reabertura do sistema de entrega da Receita, que acontece apenas a partir das 8h do dia 3 de junho.

O envio da declaração, mesmo atrasada, deve ser feito pelos canais oficiais do Fisco. Além do programa para computadores, há as opções pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, e pelo site da Receita.

Multa

Multa para os atrasados. Nos casos que envolvem atraso, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de, no mínimo, R$ 165,74, válida para as declarações sem imposto a pagar.

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Para quem dever imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior. A multa nessa situação varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,75% ao ano.

O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.

Nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.

Punições

Bloqueio do CPF. Os contribuintes obrigados a enviar a declaração que não realizarem o acerto de contas com o Fisco ficam sujeitos a penalidades mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na temida malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal.

Pode chegar a prisão. Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena prevista de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.

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Retificação

Quem fizer retificação não tem multa. As multas e punições não são aplicadas aos contribuintes que enviarem uma declaração retificadora para corrigir possíveis erros da entrega anterior. O prazo para o reenvio também será reaberto no dia 3 de junho, às 8h.

No entanto, a retificação não permite que o contribuinte altere o modelo de entrega da declaração (completa ou simplificada). Caso as mudanças resultem em mais imposto a pagar do que a apresentação inicial, o contribuinte fica sujeito ao pagamento da multa por atraso e do imposto devido.

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