Imposto de Renda 2025: posso declarar o dízimo que entreguei à igreja?
Ler resumo da notícia
Os contribuintes que realizaram doações a instituições religiosas não têm a obrigatoriedade de declarar as entregas no Imposto de Renda 2025.
Como proceder?
Declaração das doações a igrejas não é obrigatória. Os contribuintes que realizaram as ofertas podem informar os pagamentos na declaração. No entanto, os valores não são dedutíveis do Imposto de Renda.
Dízimo deve ser listado como Doações em Espécie. A especificação corresponde ao 80 da ficha "Doações Efetuadas". Para concluir o cadastro, é necessário informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.
Outras doações podem ser deduzidas no IR 2025. Segundo a Receita, podem ser abatidas do Imposto de Renda somente doações realizadas a fundos de assistência à criança e adolescente; incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao esporte, ao Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica); fundos controlados pelos conselhos da pessoa idosa; apoio direto a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem.
Doações podem ser realizadas na declaração. Para os documentos enviados dentro do prazo no modelo de deduções legais, é permitido optar pela doação diretamente na entrega. A opção é válida para doações a conselhos nacionais, distritais, estaduais ou municipais dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.