Posso deduzir gastos com cursos e escolas de idiomas no Imposto de Renda?

Os contribuintes que arcaram com pagamentos para a realização de cursos extracurriculares ou de idiomas no ano passado não têm direito a restituir os valores no Imposto de Renda 2025.

Quem pode deduzir com Educação?

Deduções das despesas com educação são limitadas a cinco níveis de formação. Elas valem para pagamentos ao titular da declaração e para gastos com dependentes e alimentandos. Os valores passíveis de dedução são referente a:

  • Educação infantil, incluindo as creches e as pré-escolas;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação, e;
  • Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos.

Sendo assim, ficam de fora das deduções todos os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica ou pilotagem. Cursos preparatórios para concursos ou vestibulares também não entram nos abatimentos.

Fies fica de fora. Para aqueles que desembolsaram recursos para quitar as parcelas do Fies não entram na lista de deduções possíveis por se caracterizar como empréstimo oneroso.

Os abatimentos também ficam restritos aos pagamentos de mensalidades e anuidades. Com isso, ficam de fora todos os pagamentos destinados para as compras de uniformes, itens de papelaria e livros didáticos.

Limite

É preciso ficar atento ao valor. Além das limitações referentes às modalidades de ensino, a parcela de dedução dos gastos com educação fica restrita a R$ 3.561,50, para pagamentos pessoais ou para dependentes.

Deduções não podem superar o limite. Caso o valor pago com instrução a um dos dependentes supere o limite estabelecido, a quantia excedente não poderá ser utilizada como forma de compensação para outras deduções listadas na declaração, como aquelas referentes a despesas médicas.

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Na hipótese do desembolso em nome de um dos dependentes com instrução superar o limite, a quebra da barreira não será aproveitada para compensar desembolsos inferiores com o próprio contribuinte ou outro listado na declaração.

Há idade limite para os dependentes. Entre os filhos e enteados, as normas da Receita definem que eles podem ser incluídos como dependentes até os 21 anos, ou até os 24 anos, caso estejam matriculados em curso de nível superior ou escola técnica de segundo grau.

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