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Tribunal ratifica decisão que permite à Argentina pagar seus credores

13/04/2016 15h01

Nova York, 13 abr (EFE).- Uma corte de apelações de Nova York ratificou nesta quarta-feira a decisão do juiz federal Thomas Griesa que suspendia as restrições que impediam à Argentina de pagar aos credores em seu litígio com os fundos pela dívida externa.

Um painel de três juízes da Corte de Apelações do Segundo Circuito confirmou a decisão de Griesa do último dia 2 de março que derrubou as medidas cautelares para que a Argentina possa pagar os credores, segundo confirmaram à Agência Efe fontes judiciais.

A decisão de hoje permitirá que a Argentina tenha acesso pela primeira vez em vários anos aos mercados internacionais para fazer uma emissão de dívida e arrecadar os fundos que necessita para pagar os detentores de bônus em moratória desde 2001.

A equipe de advogados da Argentina tinha solicitado ao tribunal de apelações que emitisse seu veredito "o mais breve" possível para poder fazer sua próxima emissão de dívida, que será da ordem de US$ 12,5 bilhões.

Nesta mesma semana, uma delegação argentina liderada pelo ministro da Fazenda e Finanças, Alfonso Prat-Gay, e o secretário de Finanças, Luis Caputo, começou uma rodada de apresentações com investidores em Nova York, Los Angeles e Washington.

Após meses de negociações, a Argentina conseguiu fechar em fevereiro um acordo que fixa em US$ 4,6 bilhões a quantia que receberão os quatro principais fundos querelantes, liderados por Elliott Management e Aurelius, para resolver o litígio.

O país tinha o prazo até amanhã, 14 de abril, para pagar esses fundos, mas precisava antes que fossem suspensas as medidas cautelares que o impediam de pagar também aos credores que aceitaram reestruturar sua dívida nas reestruturações de 2005 e 2010.

Griesa impôs como condição que o Congresso argentino revogasse a Lei Ferrolho do e a Lei de Pagamento Soberano e, no último dia 1º de abril, o governo de Mauricio Macri oficializou a nova lei que habilita o pagamento aos credores de dívida externa.