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UE também vai à OMC por tarifas sobre aço e alumínio dos EUA

17/04/2018 10h16

Genebra, 17 abr (EFE).- A União Europeia (UE), assim como já fez a China, foi à Organização Mundial do Comércio (OMC) por conta da tarifas impostas pelos EUA às importações de produtos de aço e alumínio, apesar de o bloco comunitário estar isento até pelo menos 1º de maio desta medida.

Em um documento remitido na segunda-feira ao Comitê de Salvaguardas da OMC, a delegação da UE nesta organização multilateral pede consultas com os EUA sobre as tarifas adicionais que Washington implementou e das quais eximiu o bloco europeu até 1º de maio, data na qual será decidido se a exceção temporária será estendida ou não.

A UE entende que, apesar das tarifas de 10% e 25% sobre as importações de alumínio e aço, respectivamente, se basearem no argumento da segurança nacional, na realidade são medidas de salvaguarda e que Washington não comunicou ao Comitê pertinente da OMC a decisão de adotar este tipo de medida.

O bloco também argumenta no documento registrado na OMC que a UE é um importante exportador dos produtos afetados e que, portanto, tem "um interesse substancial" neste caso.

Portanto, "pede consultas com os EUA", a fim de "trocar pontos de vista e buscar esclarecimentos a respeito das medidas propostas", assim como chegar a um entendimento sobre as vias de conseguir os objetivos estabelecidos no artigo 8.1 do Acordo de Salvaguardas da OMC.

Esse artigo estabelece que todo país membro que se proponha a aplicar ou tentar prorrogar uma medida de salvaguarda deve manter um nível de concessões e outras obrigações substancialmente equivalente ao existente em virtude do Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio (GATT) de 1994 entre esse Estado e os membros exportadores afetados.

Também aponta que "os membros interessados poderão combinar qualquer meio adequado de compensação comercial dos efeitos desfavoráveis da medida sobre o seu comércio".

A UE acrescenta que quer realizar as consultas "o mais rápido possível" com os EUA.

As consultas proporcionam a ambas as partes a oportunidade de discutir durante 30 dias o litígio e de encontrar uma solução mutuamente satisfatória.

Se as consultas não prosperarem nesse prazo, a UE pode notificar à Organização Mundial do Comércio que prevê suspender da sua parte as concessões que concede aos EUA, mas normalmente os países esperam até que tenham se passado três anos sob o Acordo de Salvaguardas ou até que a OMC determine que as medidas de salvaguarda são ilegais se isso acontecer antes.