Justiça de NY revoga regra que limitava circulação de carros de aplicativos
Nova York, 23 dez (EFE) - A Corte Suprema do estado de Nova York revogou nesta segunda-feira uma regra que limitava a circulação de motoristas de aplicativos sem passageiros pelas áreas mais movimentadas de Manhattan.
O juiz Lyle Frank considerou a medida decretada pela cidade de Nova York, que afetava diretamente motoristas de Uber e Lyft, como "arbitrária e caprichosa", segundo a imprensa americana.
A revogação ocorre quatro meses depois do início da limitação, determinada pela Comissão de Táxis e Limusines da cidade de Nova York. Segundo a prefeitura da cidade, a regra visava reduzir os congestionamentos em Manhattan já que os motoristas de aplicativos correspondiam a 33% dos veículos em circulação na região em horário de pico.
Apesar de a decisão representar uma importante vitória das companhias, o juiz não alterou outras regras impostas pela cidade de Nova York, como o limite de 85 mil licenças para motoristas de aplicativo e a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo para os condutores.
A Comissão de Táxis e Limusines de Nova York não quis comentar o caso. Já a Uber, que recorreu da decisão, disse estar satisfeita com o resultado da ação.
"A Uber segue comprometida na luta pela flexibilidade do condutor contra regulações politicamente motivadas e apoiamos medidas que, de fato, combatam os congestionamentos", disse a empresa em nota.
A Lyft, que entrou um recurso independente do apresentado pela Uber, afirmou que a decisão é uma prova de que a cidade de Nova York propôs políticas ruins. No entanto, a companhia disse estar disposta a trabalhar com as lideranças políticas da região para solucionar os engarrafamentos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.