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Balconista deve receber R$ 17,6 mil por garrafa de Coca deixá-lo cego

Leandro Moraes/UOL
Imagem: Leandro Moraes/UOL

02/03/2016 17h03

Sorocaba - A Justiça condenou uma fabricante de produtos da Coca-Cola em Sorocaba, no interior de São Paulo, a indenizar o balconista Carlos Martins Zurdo, de 50 anos, que ficou cego de um olho ao ser atingido pelo estilhaço de uma garrafa de refrigerante.

O recipiente estourou quando era armazenado. O acidente aconteceu em 2011, e a decisão foi publicada na última segunda-feira (29), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Sorocaba Refrescos foi condenada a pagar R$ 17,6 mil por danos morais e estéticos. A empresa vai entrar com recurso.

O advogado de Zurdo considerou baixo o valor da indenização e também vai recorrer. O balconista trabalhava em um bar, no bairro Herbert de Souza, na zona norte de Sorocaba, e guardava as garrafas de Coca-Cola num freezer quando uma delas estourou.

Segundo Zurdo, a tampa metálica atingiu seu olho, causando lesão e sangramento. Os cuidados médicos não evitaram que ele perdesse a visão do olho afetado. O homem acabou perdendo o trabalho e, com a deficiência, ainda enfrenta dificuldade para conseguir emprego.

O advogado Cláudio Dias Batista se baseou no Código de Defesa do Consumidor para acionar o fabricante do produto. Segundo ele, o rótulo não faz menção aos cuidados e riscos durante o manuseio da garrafa. "A vítima foi um balconista, mas poderia ter sido uma dona de casa ou uma criança", alegou.

Um laudo do perito judicial concluiu que o fabricante não deixa claro no rótulo o risco de acidente, nem os cuidados durante o manuseio do produto.

Empresa diz que segue normas

A Sorocaba Refrescos, que representa a Coca-Cola na região, informou em nota que segue as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o que garante a segurança na vedação das suas embalagens de vidro. A empresa ressalta que as garrafas trazem impressas as instruções de manuseio e cuidado na armazenagem.

No caso, segundo a empresa, o laudo médico pericial concluiu não ter ficado comprovada a relação de causa e efeito alegada pelo autor, proprietário do estabelecimento onde o acidente teria ocorrido.

"Assim, a Sorocaba Refrescos deverá recorrer da decisão tomada em primeira instância na Justiça estadual de Sorocaba, e ressalta que toda assistência foi prestada ao autor da ação", concluiu a nota.