Antaq determina que CPBS e CSN submentam editais 30 dias antes de sessão
Segundo a resolução, os editais deverão ser submetidos à Antaq acompanhados no mínimo das seguintes informações: as quantidades de minério de ferro a serem movimentadas e o tamanho dos lotes ofertados; o preço fixo a ser cobrado de terceiros como contrapartida dos serviços prestados pela arrendatária, com a justificativa para os valores de cobrança adotados; justificativa para cada um dos requisitos de habilitação de natureza técnica, operacional, econômica e jurídica estabelecidos pela arrendatária; e modelo de contrato de prestação de serviços portuários para o embarque de minério de ferro.
A mesma resolução reconheceu "a necessidade de acompanhamento por parte da Antaq dos procedimentos de oferta das quotas de terceiros, de modo a garantir tratamento em bases isonômicas às empresas interessadas na contratação da prestação deste serviço de movimentação no porto organizado de Itaguaí" e considerou que "a minuta de norma proposta não é a ferramenta adequada para se atingir a finalidade a ser alcançada".
Com isso, a Antaq ainda determinou à Superintendência de Regulação a análise das minutas propostas em até 15 dias, quando serão considerados aprovados os dispositivos presentes nos editais e, se identificadas quaisquer irregularidades, a agência poderá suspender cautelarmente o procedimento de oferta pública.
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