Senado aprova projeto sobre novo marco legal para o Sistema Nacional de Emprego
O texto propõe que o Sine deve ser gerido, executado e financiado conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e por órgãos específicos integrados à estrutura administrativa das esferas de governo que dele participem. À União caberia, dentre outras competências, a coordenação nacional, a concessão dos benefícios seguro-desemprego e abono salarial, a identificação do trabalhador e a coordenação da certificação profissional.
Em caráter complementar, a União poderá, segundo a proposta, executar as ações e os serviços do sistema que competirem aos outros entes federativos. Já os Estados, em caráter complementar, poderão executar as ações e os serviços do sistema que competirem aos municípios.
Segundo o texto, as diretrizes que devem pautar a filosofia do órgão devem ter ênfase na otimização do acesso ao trabalho, em sistemas de educação e de qualificação profissional e tecnológica e no compartilhamento da gestão, do financiamento e de recursos técnicos entres as esferas de governo que o integrem. Quando passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto ganhou uma emenda de redação para explicitar que não há criação de nova despesa ao erário.
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