Começa sessão do TST que julga maior ação trabalhista da história da Petrobras
Os extras têm sido pagos, mas milhares de empregados cobram outro cálculo que, grosso modo, dobra os adicionais. Se a estatal perder, terá de desembolsar mais de R$ 15 bilhões e a folha de pagamento ainda aumentará em até R$ 2 bilhões por ano. A estatal classifica como "possível" perder a ação.
A disputa entre Petrobras e os trabalhadores tem origem em um acordo coletivo firmado há mais de dez anos. Em 2007, a estatal e os empregados chegaram a um entendimento para reajuste salarial que previa, entre outros benefícios, a adoção de uma política para equalizar salários com uma remuneração mínima por cargo e região - é a chamada remuneração mínima por nível e regime (RMNR).
Com a nova regra, em alguns casos o salário mais que dobrou em relação à remuneração básica. Um exemplo são os petroleiros que atuam em plataformas no regime de 12 horas. O grupo passou a ganhar 30% mais por periculosidade, 26% extras por adicional noturno, 39% por hora de repouso, 30% por confinamento e 4% de um complemento negociado. Assim, o salário passou a ser 125% maior que o salário básico dos petroleiros.
No início da década, porém, alguns trabalhadores passaram a questionar a metodologia de cálculo dessa remuneração. Empresa e petroleiros citam que há cerca de 50 mil empregados, ativos e aposentados, que questionam o tema em ações individuais e coletivas.
O principal argumento usado nos processos é que a redação do acordo coletivo dá a entender que a conta para a nova remuneração pode ignorar extras e adicionais que já estavam no salário - o que aumenta expressivamente o montante a ser recebido pelos trabalhadores.
No processo, é citado o exemplo de um petroleiro que atua confinado em plataforma, cujo salário aumentaria de R$ 21.750,09 para R$ 31.029,02 pela nova conta, conforme valores de 2014.
O tema já foi debatido por duas comissões no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma deu vitória para a Petrobras e outra para os trabalhadores.
Sem consenso, o processo será julgado por todos os 26 ministros da Corte no plenário do TST.
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