STF nega pedido de suspensão da aprovação de parecer da MP do Frete
O pedido negado por Cármen foi feito pelo deputado federal Evandro Gussi (PV-SP). Segundo o parlamentar, integrante da comissão na qual o parecer foi aprovado, seu pedido de vista (mais tempo de análise) não foi respeitado no prazo completo.
"O exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, conduz à constatação de não haver demonstração cabal de que o ato impugnado na presente impetração estaria eivado de ilegalidade ou abuso de poder a ser atribuído à autoridade apontada coatora", entende a presidente da Corte no exame do pedido liminar feito pelo deputado.
Cármen assinala que a jurisprudência do STF está consolidada no sentido de ser incabível a "judicialização de discussão de atos de natureza interna" no parlamento, "evitando-se, assim, tornar-se o Poder Judiciário instância de revisão de decisões do procedimento legislativo e da vida interna do Parlamento.".
A presidente da Corte afirma que se for constatada a "irregularidade formal na tramitação da matéria" nas Comissões e Casas do Congresso, "outros instrumentos judiciais estão assegurados no ordenamento jurídico brasileiro".
No mérito da ação, Gussi pede que seja "assegurado a ele" o direito de "discutir e deliberar sobre o parecer como membro da referida Comissão Mista", requerendo que fosse reaberta a sessão do dia 4 de julho - quando o parecer foi aprovado - ou a realização de nova sessão da Comissão.
Como não houve análise de mérito pela ministra, Cármen pediu para que seja notificado o presidente da Comissão Mista, para, se desejar, prestar informações no prazo de dez dias ao STF. A presidente também pede que se intime a advocacia do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para então abrir vista à Procuradoria-Geral da República.
Votação
Senadores aprovaram nesta quarta o texto-base da MP que, segundo reclamação do agronegócio, representa aumento de custos de 30% a 50% no transporte de mercadorias.
Entre os pontos previstos no texto aprovado está o que prevê que o legislado deve prevalecer sobre o que é acordado. Ou seja, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, para adotar valores de fretes inferiores aos pisos mínimos.
O texto aprovado não menciona valores a serem cobrados pelo frete rodoviário. A MP determina que os preços serão calculados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) levando em conta o tipo da carga, a distância, o preço do diesel e os custos de pedágio.
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