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CMN aprova mudança no regulamento do FGCoop

Fabrício de Castro, Lorenna Rodrigues e Idiana Tomazelli

Brasília

31/07/2018 19h07

O Banco Central informou nesta terça-feira, 31, por meio de nota, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou modificações no regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Pela regra anterior, o fundo somente poderia emprestar recursos para cooperativas de crédito associadas ou financiar a aquisição de carteiras quando seu patrimônio líquido fosse superior a, pelo menos, 1% ao saldo das contas objeto de garantia. Com a nova regra, foram criados limites intermediários.

Conforme a Resolução nº 4.681, quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia for inferior a 0,60%, o fundo não poderá realizar operações de assistência ou suporte financeiro a suas associadas; quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia estiver entre 0,60% e 0,75%, o fundo pode realizar aquelas operações, até o limite de 12,5% do seu Patrimônio Líquido; no caso de a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia estiver entre 0,75% e 1%, o fundo pode realizar aquelas operações, até o limite de 25% do seu Patrimônio Líquido; por fim, quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia for superior a 1%, o fundo pode realizar aquelas operações até o limite de 50% do seu Patrimônio Líquido.

De acordo com o BC, a medida está de acordo com orientações da Associação Internacional de Seguradores de Depósitos (International Association of Deposit Insurers - IADI) e permitirá que o FGCoop realize operações de assistência financeira ao mesmo tempo que preserva recursos suficientes para eventuais casos de cobertura de depósitos decorrentes de decretação de liquidação extrajudicial de cooperativas de crédito.