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Receita: tributação de investimentos de bancos no exterior corrige distorção

Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues

Brasília

31/07/2018 13h51

Um dos objetivos do projeto de lei encaminhado nesta terça-feira, 31, pelo governo ao Congresso Nacional é corrigir uma distorção na tributação de investimentos, feitos por instituições financeiras, em outros países. O efeito sobre a arrecadação do governo, no entanto, será neutro.

Atualmente, sempre que um banco investe em participação societária em outra instituição no exterior, ele precisa se proteger contra a variação cambial da fatia detida. Este hedge é feito no Brasil e busca neutralizar os efeitos da variação cambial no patrimônio do banco.

Pela legislação em vigor, a variação no valor do investimento não é tributada, enquanto as operações de hedge são. Isso faz com que as instituições financeiras tenham que fazer um hedge maior que o necessário, para que, quando os tributos forem descontados, a proteção seja de fato capaz de repor eventuais prejuízos.

Na exposição de motivos do projeto, assinada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o governo argumentou que "a proposta visa tributar de maneira conjunta os investimentos no exterior e as operações de cobertura (hedge), assegurando neutralidade para o conjunto da operação".

Para isso, a variação cambial de operações de investimentos com cobertura de hedge passará a ser computada na determinação do lucro real da instituição e fará parte da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O processo será gradativo, com 25% sendo computado no exercício 2020, 50% em 2021 e 75% em 2022 e 100% a partir do exercício 2023.

"Não haverá efeito na arrecadação, pois essa variação cambial é isenta de tributação com base no art. 77 da Lei nº 12.973, de 2014, passando, a partir de 2020, a ser tributada na mesma proporção em que se reduz a necessidade da proteção excedente ao hedge, tendendo a zero os efeitos no lucro tributável", acrescentou o governo na exposição de motivos.

Fundos

O projeto de lei encaminhado pelo governo também prevê a cobrança de Imposto de Renda sobre o estoque de rendimentos de fundos de investimento exclusivos acumulado até o dia 31 de maio de 2019. Além disso, o projeto obriga esses fundos a recolher IR sobre os rendimentos a cada seis meses - o chamado come-cotas - como já ocorre nos fundos abertos. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 10,720 bilhões em 2019 apenas com o IR sobre o estoque de investimentos.