Pezão vai ao Supremo contra aumento de servidores
As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADI 6000.
De acordo com a ação, as normas questionadas - Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 - "ofendem o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, a competência constitucional do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração e, sobretudo, o princípio da responsabilidade fiscal".
O governador requer liminar para suspender os efeitos das leis questionadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes.
Regime de Recuperação Fiscal
Pezão narra que as finanças do Rio "chegaram a uma situação de penúria, levando ao reconhecimento, por meio da Lei estadual 7.483/2016, do estado de calamidade pública na administração financeira".
O governador ressalta que, em 2017, o Rio aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados, instituído pela União por meio da Lei Complementar (LC) 159/2017, "uma ação planejada coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do DF, para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas".
O RRF permitiu a contratação de novos empréstimos para sequência de programas e políticas públicas que estavam paradas.
Esses benefícios, contudo, segundo Pezão, têm como contrapartida a vedação aos estados de conceder qualquer espécie de reajuste na remuneração de servidores.
O governador alerta que o descumprimento pelo estado das vedações impostas pela LC 159/2017 terá como consequência sua exclusão do plano, com a antecipação do vencimento de todas as dívidas contraídas e atualmente suspensas com a União.
"A exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal levará ao retorno do caos financeiro e à derrocada final das finanças estaduais, com prejuízo a toda a coletividade", afirma.
O emedebista assinala que vetou os projetos de lei que preveem o reajuste, "mas, apesar da clareza das regras do Regime de Recuperação Fiscal e da gravidade de seu descumprimento, a Assembleia Legislativa fluminense derrubou o veto e promulgou as normas".
"A independência do Poder Judiciário e dos demais órgãos constitucionais autônomos (Ministério Público e Defensoria Pública) não pode servir ao seu absoluto descolamento da realidade fática do estado em que estão inseridos", argumenta Pezão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade. "A garantia de autogoverno não tem o alcance de governança isolada, de um 'faz de conta' utópico, em que não há crise financeira, nem serviços essenciais interrompidos."
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