STF marca julgamento de ação do PT contra decreto de cessão para Petrobras
O partido havia solicitado ao relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, uma medida cautelar para suspender todos os efeitos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer. O ministro decidiu submeter o pedido do PT diretamente ao plenário da Corte, a quem caberá julgar definitivamente a ação.
Na avaliação do PT, o objetivo do decreto é permitir que Temer "possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobras sem ser incomodado pela Justiça Federal" e "legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobras, eliminando os questionamentos judiciais que aquele plano vem sofrendo".
"O Excelentíssimo sr. presidente da República decidiu usurpar a Competência Exclusiva do Congresso Nacional, e produziu um 'decreto' que é lei em tudo, menos no nome e na constitucionalidade", critica o PT.
Direitos
O decreto estabelece procedimento especial para a cessão de direitos pela empresa. No entanto, ressalva o texto, a assunção de direitos e a formação de consórcios com empresas, nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, incluída a participação em licitações, "permanecerão regidas pelo regime próprio das empresas privadas em caráter de livre competição, e não ficarão sujeitas ao procedimento especial".
As regras publicadas no decreto aplicam-se à transferência dos bens, dos direitos, das instalações, das pertenças e da infraestrutura relacionados ao objeto de cessão de direitos.
O decreto não afasta a necessidade de aprovação da cessão pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), na hipótese de regime de concessão; ou pela União, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), na hipótese de regime de partilha de produção; e a observância às regras estabelecidas pela ANP ou pelo MME.
Entre as normas gerais, o decreto determina que a cessão de direitos pela Petrobras será realizada por meio de procedimento que viabilize a obtenção do melhor retorno financeiro para a empresa, observados os direitos de preferência de parceiros da estatal nos objetos de cessão de direitos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.