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TST cassa decisão do TRT que questionava negócio entre Embraer e Boeing

Fernando Nakagawa

Brasília

17/12/2018 13h37

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, que poderia dificultar o negócio entre a Embraer e a Boeing. Na decisão, Brito Pereira argumenta que "o debate sobre a soberania e a defesa nacional não envolve discussão sobre direito decorrente da relação de trabalho" e que "não há prova cabal da citada ação vilipendiosa" entre as duas fabricantes de aviões.

A decisão cassada em Brasília foi tomada no fim de novembro e determinava que, para o avanço do negócio entre as duas empresas, a União - como sócia da brasileira - deveria previamente obter informações sobre a operação diretamente com o Conselho de Defesa Nacional (ex-Conselho de Segurança Nacional), que atualmente é vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Em Campinas, no TRT, o desembargador Orlando Amâncio Taveira argumentava que, diante do elevado nível de desemprego no Brasil, era preciso que a União avaliasse "se haveria incompatibilidade com a manutenção do nível adequado de investimentos em pesquisa e desenvolvimento no País" com o negócio. Na decisão, o desembargador mencionava que essa preocupação poderia exigir que o governo usasse o direito previsto na golden share "para exigência de garantias, já que estão em risco a soberania e a defesa nacional".

Na decisão do TST, o presidente do Tribunal menciona que "não há prova cabal da citada ação vilipendiosa consistente num pretenso projeto de retirada de postos de trabalho do Brasil".

Brito Pereira diz ainda que as questões levantadas no TRT "têm natureza civil-administrativa e que o uso da golden share é decisão política de natureza discricionária do presidente da República". "Não se nega que a soberania e a defesa nacional são assuntos de maior relevância para o país", completa.

Ele nota também que a decisão impugnada interferia negativamente nas negociações em andamento e também no valor das ações da companhia brasileira. "Tem-se por presente, assim, o manifesto interesse público, bem como a iminência de grave lesão à ordem e à economia públicas", afirmou o ministro na decisão do TST.