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Correção: Prazo maior do PRA é necessário para segurança jurídica, diz Tereza

Nayara Figueiredo

São Paulo

27/12/2018 15h59

A nota enviada anteriormente contém uma incorreção no título e no texto. A Medida Provisória desta quinta-feira prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR), e não o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como havia sido informado. Seguem o título e o texto corrigidos.

A prorrogação no prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) é considerada necessária pela presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e futura ministra da Agricultura, deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), pois o programa ainda não está implementado em muitos Estados e, sem ele, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. A extensão no prazo "vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica", afirma Tereza em nota da FPA.

Nesta quinta-feira, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Medida Provisória 867/2018, editada pelo presidente Michel Temer, que estende até fim do ano que vem o período de ingresso no PRA. "A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo", cita a norma que altera trecho do novo Código Florestal.

"Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no PRA para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal", acrescenta a futura ministra.

O PRA consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). De acordo com a FPA, a adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008.

"Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais", diz a nota.

Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). É um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais.