Fux não vê urgência em ação contra medida provisória que extinguiu o Ministério
A CNPL pretende suspender dispositivos da medida provisória 870 de 2019 e declará-la inconstitucional. Para a confederação, o texto "culminou por fragmentar, reduzir a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que cabiam, há 88 (oitenta e oito) anos, a um ministério especializado em temas trabalhistas".
A CNPL aponta violação à dignidade humana, aos valores sociais do trabalho, à justiça e à solidariedade sociais na edição da medida provisória.
"A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do art. 13, inc. VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal", observou Fux, ao citar dispositivo sobre a análise de casos considerados urgentes e prioritários durante o plantão do STF.
Fux assumiu interinamente o comando da Suprema Corte na última segunda-feira, 14, e ficará responsável pelos despachos urgentes do tribunal pelos próximos dias. O STF retoma suas atividades em 1.º de fevereiro.
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