TIM diz não ter sido notificada de multa e mostra surpresa com decisão da Senacon
A empresa diz na nota que essa sanção, relativa a um processo administrativo de Serviços de Valor Adicionado (SVA) de 2013, já havia sido aplicada pela Senacon às principais operadoras do setor em setembro de 2018. Mas, na ocasião, a empresa não foi autuada em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), "que considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao SVA, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente", diz a empresa, completando: "A TIM, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC."
Mais cedo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) divulgou despacho do DPDC com a aplicação de multa de R$ 9.736.859,94 à TIM "pela prática da oferta indiscriminada e pouco clara dos chamados 'serviços de valor adicionado', gerando um sem número de contratações viciadas e de cobranças ilegítimas em desfavor dos consumidores brasileiros".
Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial da União, o valor da multa foi definido levando em conta a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.
Além da multa, que terá de ser recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a operadora terá de devolver em dobro o valor cobrado indevidamente dos consumidores. O documento não especifica qual seria o montante dessa devolução e avisa ainda que, se a prática abusiva persistir, o DPDC poderá determinar a suspensão temporária da atividade da empresa. Segundo o órgão, a continuidade de eventuais infrações será verificada com base no portal consumidor.gov.br e nos índices do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Pelo despacho, o DPDC notificou a TIM e encaminhou o processo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), "para adoção das providências que entendam cabíveis, relativamente aos critérios de validade das ofertas e contratações dos chamados 'serviços de valor adicionado', do ponto de vista regulatório", e à Superintendência de Seguros Privados (Susep), "para que proceda à análise da regularidade quanto à forma aqui abordada de comercialização de seguros e de títulos de capitalização, por parte da operadora TIM Celular S.A".
O caso também foi remetido ao Ministério Público Federal e aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.