UGT diz que vai à Justiça contra MP 873, publicada "no escurinho do carnaval"
"A Medida Provisória 873, publicada no escurinho do Carnaval, altera as regras da constituição sindical e é inconstitucional porque fere o artigo número 8 da Constituição Federal ao promover interferência na organização sindical brasileira", diz a nota do presidente da UGT, Ricardo Patah.
Pelo texto da MP, que tem vigência imediata, o pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário, enviado aos trabalhadores do setor público ou privado que tenham previamente requerido e autorizado a cobrança. A medida ainda acaba com a possibilidade de negociações coletivas ou assembleias gerais de categorias restituírem a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical.
"A UGT vai entrar na Justiça contra esse absurdo e a nossa entidade vai discutir o assunto com deputados e senadores, no Congresso, para que haja respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira", afirma o comunicado.
Para a entidade, a medida contraria orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garante a livre negociação. "Também é irregular tratar o tema por meio de MP, pois, claramente, não é matéria de urgência e relevância", diz a nota.
A mudança ocorre no momento em que entidades se armam para brigar no Congresso contra a proposta de reforma da Previdência.
"Somos favoráveis ao diálogo com o governo, mas entendemos que essa e outras medidas são uma escalada para eliminar os trabalhadores, ou suas organizações, uma das colunas da democracia", critica a UGT.
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