Decreto de concentrados de refrigerantes é avanço, diz Eduardo Braga
A nova alíquota valerá de outubro a dezembro deste ano. A decisão consta de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira e favorece as indústrias de refrigerantes instaladas na Zona Franca de Manaus.
"Nossa briga começa a dar resultados. Mesmo não atendendo 100% o nosso pleito, já é um avanço. Continuaremos lutando, dando um passo de cada vez", disse Braga. Para ele, o decreto de Bolsonaro é a primeira vitória.
Como antecipou o Estado no sábado, Braga e o presidente da Superintendência da Zona Franca de Manaus, Alfredo Menezes, se reuniram com Bolsonaro para discutir a taxação dos concentrados de refrigerantes e a possibilidade de redução do Imposto de Importação de bens de tecnologia. O próprio Bolsonaro anunciou nas suas redes sociais que o governo pretende reduzir as alíquotas de importação, o que pôs os empresários da Zona França em estado de alerta, que consideram a redução das alíquotas mortal para a região.
"A batalha em defesa dos empregos, da renda e do desenvolvimento do Amazonas alcançou uma primeira vitória com esse novo decreto dos concentrados. Continuaremos lutando, dando um passo de cada vez. Vale lembrar que o segmento dos concentrados impulsiona uma extensa cadeia produtiva no Amazonas", disse Braga.
Em maio do ano passado, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, reduzindo de 20% para 4% o tamanho da devolução feita para as empresas em crédito pelo pagamento de IPI. A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria. A medida renderia R$ 740 milhões aos cofres públicos e seria mantida nos anos seguintes. Mas, depois de muitas críticas e reivindicações do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, porém, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.
O decreto de Bolsonaro reverte em parte a decisão de Temer. O texto estabelece que essa alíquota será de 8% até 30 de setembro e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro deste ano. O decreto não fixa alíquota para os próximos anos.
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