Tasso apresenta novo parecer da reforma e acata apenas uma das 77 emendas
Após a leitura do parecer, a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS) concedeu vistas coletivas e anunciou que o relatório será discutido e votado na próxima terça-feira, 24.
A emenda acatada por Jereissati retira do texto ponto que obrigava os servidores que entraram antes de 2003 a contribuírem por 35 anos, no caso dos homens, e 30 das mulheres, para ter direito à totalidade de gratificação por desempenho, ou seja, que têm remuneração variável.
Dessa forma, continuará valendo a regra atual em que cada Estado estabelece um critério de proporção para o cálculo dessas aposentadorias nas carreiras com gratificação baseadas na produtividade.
De acordo com o relator, o impacto da mudança era praticamente nulo para a União, pois " trata do cálculo da integralidade na presença de vantagens variáveis vinculadas a indicadores de desempenho ou produtividade, incomuns em âmbito federal".
O senador, no entanto, afirma que a medida é "relevante para servidores estaduais ou municipais nesta condição que estavam tendo tratamento não isonômico em relação a carreiras remuneradas por subsídio".
Apesar de ter sido retirado do texto da PEC principal, esta questão será tratada na chamada PEC Paralela, que retornou para a CCJ do Senado após ter sido discutida em plenário.
Tebet informou que a PEC Paralela começará a ter um calendário próprio na CCJ que ainda será definido pelos líderes do colegiado. Já foram apresentadas 189 emendas ao texto. Elas serão analisadas por Jereissati nas próximas semanas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.