CAE aprova projeto que disciplina concessão de benefícios fiscais e de crédito
O projeto engloba benefícios tributários, financeiros, creditícios e patrimoniais, incluindo as operações de financiamento com juros subsidiados.
Pelo texto aprovado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano deverá conter um limite global para esses incentivos, que deverá ser observado bimestralmente para o cumprimento das regras fiscais.
O projeto estabelece que os benefícios devem ter prazo de no máximo cinco anos, mas permite a prorrogação indefinidamente pelo mesmo tempo, desde que pelo menos 75% das metas propostas tenham sido alcançadas nos cinco anos anteriores. Já os benefícios que não forem renovados por não terem atingido as metas não poderão ser novamente propostos ao Legislativo por um prazo também de cinco anos.
A avaliação anual de cada benefício também deverá incluir uma lista com todos os beneficiários de cada programa, bem como os valores aproveitados por cada um deles.
O texto altera ainda a legislação para estabelecer que a divulgação desses dados de pessoas jurídicas não constitui violação de sigilo fiscal. O relator do projeto, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), retirou essa obrigatoriedade para o caso do Simples Nacional, que abarca uma enorme quantidade de empresas.
O autor do projeto, senador Esperidião Amim (PP-SC) destaca que o gasto tributário saltou de R$ 116 bilhões em 2009 para uma estimativa de R$ 306 bilhões em 2019 e classifica os programas com "bolsa empresário".
"O problema não é conceder incentivos, benefícios ou desonerações. Há situações em que essas concessões são justificáveis, mas é necessário que sejam apresentados resultados reais, ou seja, que o esforço da sociedade, ao abrir mão de recursos públicos, seja recompensado por meio de políticas que retornem tais benefícios para a população", completa o senador.
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