Com placar empatado, julgamento sobre decreto da Petrobras é suspenso no STF
Ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o presidente da Corte afirmou que o processo volta à pauta somente após o retorno do decano Celso de Mello, que está de licença médica, prevista até 19 de março.
O julgamento começou com o relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votou para derrubar o decreto, editado em 2018 ainda durante o governo Temer.
Para ele, a norma é inconstitucional por dispensar a licitação no processo da cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo pela Petrobrás.
O decreto cria um procedimento especial para essas operações. A posição de Marco Aurélio foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, sob os mesmos argumentos.
Já o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a discordar do relator. O ministro afirmou que a legislação permite, desde 1997, situações excepcionais que dispensem o processo licitatório tradicional.
Assim como Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o decreto melhorou aspectos de governança na empresa e deu mais transparência e segurança jurídica ao processo de cessão. Também votaram dessa forma os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.
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